NOTÍCIA | Crime ambiental

Prefeito Hermes Bergamin vira réu no TJ por destruição de floresta na Amazônia Legal

Denúncia do MPE foi acolhida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça

Por: Redação Folha Max
Publicado em 13 de Julho de 2016 , 04h48 - Atualizado 13 de Julho de 2016 as 04h48


O prefeito de Juína, Hermes Lourenço Bergamin (PMDB), se tornou réu em uma ação penal pela suspeita de destruição de uma floresta localizada na Amazônia Legal. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE)  se deu com base no artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais – 9.605/98 e foi recebida no dia 7 deste mês por unanimidade pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.

A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e mais pagamento de multa. A denúncia criminal narra que o crime teria ocorrido em 1º de maio de 2014.

Na ocasião, o prefeito teria danificado área equivalente a 48,79 hectares, localizada na Fazenda Balsa, no quilômetro 20 da estrada entre Castanheira e Juína, o que gerou a destruição da floresta secundária em área de preservação da Amazônia Legal. O relator da denúncia, desembargador Orlando Perri, destacou em seu relatório que pesa contra o prefeito Hermes Berjamin a suspeita de que tenha cometido diversos crimes ambientais, o que poderia ser conferido pelo volume de processos criminais nos quais figura como réu bem como já sofreu condenação por crime ambiental.

A banca de advogados do prefeito requereu a inépcia da denúncia sob argumento de que não há citação alguma acerca da data da consumação do crime. No mérito, afirmou que a vegetação existe desde 2003 e que não houve destruição de mata nativa depois de 2008.

Argumentou ainda que no período de 2004 e 2012 a área já sofria anualmente reforma e limpeza de pastagem, além do combate às pragas e pediu a absolvição sumária por atipicidade da conduta, requerendo a produção de prova pericial e testemunhal. A Procuradoria de Justiça entendeu pela presença de indícios de crime e emitiu parecer pelo recebimento da denúncia criminal, o que serviu de base para o voto do relator, desembargador Orlando Perri, acolhido pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rui Ramos.

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