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Polícia Civil apreende caminhão e BMW com documento falso em Aripuanã

Por: Assessoria PJC/MT
Publicado em 22 de Maio de 2017 , 15h26 - Atualizado 22 de Maio de 2017 as 15h26


A Polícia Judiciária Civil apreendeu um caminhão carregado de madeira, que transportava em cima da carga, uma BMW com documentos falsos. A ocorrência foi registrada no município de Aripuanã (1.002 km a Noroeste), na tarde de sexta-feira (19.05).


O condutor do caminhão, Lauri Teles, 61, foi autuado em flagrante por uso de documento público falso. O segundo envolvido, Paulo Bernardi Capelesso, 29, responderá pelo mesmo crime.


Em diligências, nas proximidades da Rodovia AR-1/MT-208, zona rural de Aripuanã,  policiais civis, com apoio da equipe do Sistema Penitenciário, avistaram um caminhão Mercedes Benz/L 2213, de cor azul, com placa do Estado de Rondônia, que transportava madeiras. Sobre a carga de lenha era transportado um automóvel BMW X6 XDRIVE 35I FG21, de cor preta e placa do Paraná (PR), avaliado em R$ 445 mil.


Durante a abordagem, o condutor do caminhão não apresentou o documento de circulação do caminhão exigido por lei. Com relação ao carro que carregava, o detido apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), com possíveis indícios de falsificação, não aparentes na primeira vista.


O motorista contou que o carro BMW havia sido entregue pela pessoa de Paulo Bernardi, para que fosse levado até Cuiabá. Lauri alegou que receberia R$ 1,2 mil, pelo transporte do veículo, que seria pago na Capital.


O caminhão foi apreendido junto com a madeira e a BMW. O motorista e o suposto contratante do transporte do automóvel, foram conduzidos à Delegacia  para averiguações.


Em checagem ao documento, exercício ano 2016, do automóvel BMW, foi identificado a falsificação do CRLV, além de constatado a não quitação dos débitos do veículo perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), entre outras dívidas anteriores à data de emissão do documento que somam mais de R$ 40 mil.


Diante dos fatos, Lauri Teles e Paulo Bernardi Capelesso foram indiciados pelo crime de uso de documento público falso, conforme artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei no 2.848/1940).


Em razão da pena prevista para o crime superar 4 anos não foi arbitrar a fiança ao preso Lauri Teles, que após os autos foi recolhido na Cadeia Pública local.


O documento do veículo BMW foi encaminhado à Perícia Técnica e Identificação Oficial (Politec) de Juína.

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