NOTÍCIA | Regitro negado

Oscar Bezerra tem registro de candidatura negado pela maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Oscar Bezerra tem registro de candidatura negado pela maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Por: Show de Notícias/TRE
Publicado em 05 de Setembro de 2012 , 04h21 - Atualizado 05 de Setembro de 2012 as 04h21


Por maioria, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER) em Sessão Plenária realizada nessa quarta-feira, 05 de setembro, deram provimento parcial ao recurso de Oscar Martins Bezerra, pré-candidato a prefeito de Juara, mas negam registro de candidatura.

 

Veja o relato dos membros do TRE.

 

1. A coligação impugnante do registro de candidatura, que instruiu o pleito com cópia do requerimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), regularmente deferido, consoante atesta certidão do próprio Cartório Eleitoral, detém interesse e capacidade processual, assim como, seu representante de legitimidade ativa.

 

2. O parcelamento de débito, em razão da aplicação de multa eleitoral, possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, para fins de pedido do registro de candidatura, desde que a adesão ao parcelamento tenha ocorrido antes do pedido de registro e que estejam devidamente pagas as parcelas vencidas.

 

3. As inelegibilidades da Lei Complementar n. 135/2010 incidem sobre as hipóteses nelas previstas, mesmo que o fato ou a condenação seja anterior à sua entrada em vigor, uma vez que as causas de inelegibilidade vem ser analisadas, no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, não havendo de se falar em retroatividade da lei.

 

4. Recurso a que se dá parcial provimento, mas negando o registro de candidatura.

 

Decisão:

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por maioria, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Entenda o caso:

Trata-se de requerimento de registro de candidatura de Oscar Martins Bezerra, ao cargo de Prefeito, pela Coligação Juara Nossa Vida.

 

A Coligação Juara para Todos propôs ação de impugnação ao registro de candidatura, aduzindo, em síntese, que o pré-candidato sofreu condenações em ações de investigação judicial eleitoral que tramitaram perante o Juízo da 27ª Zona Eleitoral (processos nº 61/2008, 65/2008 e 66/2008), razão pela qual está inserto nas inelegibilidades previstas nos artigo 1º, I, alíneas “d”, “e” e “j” da Lei Complementar nº 64/90 (fls. 59/69).

 

O pré-candidato, em sua contestação, arguiu, preliminarmente, defeito de representação, tendo em vista a inexistência de documentos que comprovem a capacidade ativa processual da impugnante. No mérito, pugnou pela improcedência da ação de impugnação, vez que houve o parcelamento da multa eleitoral aplicada ao pré-candidato e, com relação à inelegibilidade, aduz que o prazo, de três anos, já teria transcorrido, vez que a decisão em primeira instância foi proferida antes da vigência da Lei Complementar nº 35/2010 (fls. 154/180).

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JUARA MATO GROSSO



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