NOTÍCIA | TROCA DE CELA

OAB consegue transferência para cela especial de advogado de Juína preso em Brasília por atos antidemocráticos

O causídico havia sido encaminhado para o Centro de Detenção Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda do Distrito Federal.

Por: Marcelo Guedes/TV Amplitude Juína
Publicado em 16 de Janeiro de 2023 , 06h27 - Atualizado 16 de Janeiro de 2023 as 06h31


Reprodução

Um advogado de Juína está entre os 1.138 presos pela Polícia Federal por envolvimento nos atos antidemocráticos do últmo domingo (08), que resultaram na inavasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília/DF.

O causídico foi conduzido e está em uma cela comum no Presídio Federal da Papuda, no entanto, por ser advogado deverá ser transferido para uma cela especial.

O pedido partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Juína, através do presidente Nader Thomé Neto, que contatou a Seccional de Mato Grosso, que, por sua vez, solicitou a Seccional do Distrito Federal que a mesma atuasse em defesa das prerrogativas do advogado.

No despacho, a OAB/DF solicita autorizac?a?o do Jui?zo para que o custodiado, ANTONIO VALDENIR CALIARE, seja transferido para o Nu?cleo de Custo?dia Policial Militar – NCPM, localizado no 19o Batalha?o de Poli?cia Militar do Distrito Federal.

Confira abaixo o trecho do expediente encaminhado:

"Viemos por meio do presente comunicar que no dia 11/01/2023 esta Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal tomou conhecimento de que o advogado ANTONIO VALDENIR CALIARE, OAB/MT, encontra-se segregado cautelarmente por forc?a da r. decisa?o proferida pelo Excelenti?ssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos de Inque?rito em tra?mite naquela Suprema Corte. O causi?dico foi encaminhado para o Centro de Detenc?a?o Proviso?ria no Complexo Penitencia?rio da Papuda do Distrito Federal. Todavia, a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu art. 7o, inciso V, confere aos advogados o direito de na?o serem recolhidos presos, antes de sentenc?a transitada em julgado, sena?o em sala de Estado Maior, com instalac?o?es e comodidades condignas. Trata-se de direito do advogado que decorre, sobretudo, do mu?nus pu?blico atinente a? advocacia, reconhecido pela Constituic?a?o de 1988 como func?a?o essencial a? administrac?a?o da justic?a."

Diante da solicitação, a Juíza de Direito, Dra Leila Cury, analisou a situac?a?o processual do custodiado e verificou que ele se encontra atualmente recolhido no CDP II, cautelarmente, por forc?a da r. decisa?o proferida pelo Excelenti?ssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes nos autos do Inque?rito 4.879 em tra?mite naquela Suprema Corte.

"Ante o exposto, com fundamento nos artigos 86, § 3o da LEP, artigo 15, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, artigo 7o, V da Lei 8906/94, AUTORIZO a transfere?ncia de ANTONIO VALDENIR CALIARE, OAB/MT para o NCPM".

Desta forma, o advogado aguardará seu julgamento em cela especial no Nu?cleo de Custo?dia Policial Militar – NCPM, localizado no 19o Batalha?o de Poli?cia Militar do Distrito Federal.

 

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