NOTÍCIA | Eleições 2012

MPE de Aripuanã estabelece regras para eleições majoritárias e proporcionais

MPE de Aripuanã estabelece regras para eleições majoritárias e proporcionais

Por: Assessoria MPE-MT
Publicado em 31 de Julho de 2012 , 05h55 - Atualizado 31 de Julho de 2012 as 05h55


Para evitar que ocorra abuso de poder econômico nas eleições municipais, o Ministério Público Eleitoral firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com partidos políticos e coligações do município de Aripuanã. No acordo, foram estabelecidas as regras para o uso da propaganda eleitoral durante a campanha para prefeito e vereador no município.

O promotor Eleitoral, Mário Anthero Silveira de Souza, explica que durante a reunião com os partidos e coligações foi consenso que todos concordaram em zelar para que não haja pertubação à paz e sossego da população com a propaganda eleitoral.

Ele esclarece que, “todos os tipos de propaganda devem obediência às normas vigentes civis, administrativas e penais.” Os veículos de som são exemplo disso, será necessário observar o limite disposto pela CONATRAN de 80 decibéis, bem como caixas de som e outros aparelhos sonoros com limites de 65 decibéis. Ainda em relação aos carros de som, será limitado um número máximo de 25, estipulando 04 por coligação proporcional e 03 veículos para as majoritárias.

Em relação aos comícios ele justifica que terá que ser guardada uma distância de 200 metros de prédios públicos, escolas, templos, hospitais e postos de saúde. O MPE esclareceu que é proibida a alocação para fins de propaganda eleitoral, de cartazes em muros, árvores, paredes ou tapumes que tenham limites com qualquer prédio público ou em árvores nas vias públicas.

No Termo de Ajustamento de Conduta, os representantes dos partidos e coligações assumiram também obrigações referentes a qualquer tipo de propaganda eleitoral que faça calunia ou que tenha objetivo de difamar ou injuriar qualquer pessoa, órgãos e entidade que exerça autoridade pública.

As coligações terão direito de realizar apenas 3 carreatas no município, tudo isso com horário e locais já preestabelecidos com vinte e quatro horas de antecedência. Durante as carreatas será permitido somente o uso do jingle político e músicas ligadas à coligação, sendo vedado o uso dos fogos de artifícios de qualquer espécie, sejam eles visuais ou sonoros. Quanto às propagandas em áreas particulares, não serão permitidas pinturas ou cartazes em muros, nem placas, somente cartazes nas paredes das residências.

No que diz respeito às propagandas em áreas públicas, os partidos e coligações se comprometeram em usar cavaletes, com o número máximo de 100 para cada coligação (independente de ser majoritária ou proporcional). Os cavaletes serão utilizados tanto nas propagandas para prefeito como para vereador do mesmo partido ou coligação. Estes cavaletes somente ocuparão os canteiros das vias públicas, ficando vedado o uso dos mesmos em calçadas.

Consta no TAC que, caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas, além das penalidade legais, cada candidato arcará com uma multa de R$ 1 mil. As multas deverão ser revertidas para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

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