NOTÍCIA | Deferimento

Justiça Eleitoral julga improcedentes pedidos de impugnação de candidatura de Carmen Duarte e libera registro da prefeita de Porto dos Gaúchos.

Justiça Eleitoral julga improcedentes pedidos de impugnação de candidatura de Carmen Duarte e libera registro da prefeita de Porto dos Gaúchos.

Por: Show de Notícias
Publicado em 03 de Agosto de 2012 , 02h57 - Atualizado 03 de Agosto de 2012 as 02h57


A justiça eleitoral da 27° Zona Eleitoral com sede em Juara julgou improcedente todas as denuncias impetradas pela Coligação “União, Inovação e Desenvolvimento”, encabeçada pelo candidato a prefeito Baixinho Piovesan, do PSB, contra a candidatura da prefeita Carmen Duarte, do DEMOCRATA e defere pedido de registro da candidatura a reeleição de Carmen.

 

A Coligação Inovação, União e Desenvolvimento propôs ação de impugnação, atribuindo a atual prefeita supostos atos ilícitos como a prática de abuso de poder econômico, enriquecimento ilícito, nepotismo, pela nomeação da filha como secretária de saúde e de assistência social e do genro como secretário de finanças; o suposto pagamento de notas fraudulentas pela Prefeitura Municipal, o que gerou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos; a existência de ações de improbidade administrativa propostas em desfavor da pré-candidata.

 

Ao final a denuncia aduziu que a pré-candidata seria inelegível em razão das contas da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos terem sido reprovadas durante sua gestão.

 

Com relação à reprovação de contas de gestão, em sua decisão a Juíza eleitoral Alethea Assunção Santos, julgou improcedente os pedidos formulados na ação de impugnação, ante a ausência de qualquer causa de inelegibilidade, vez que não houve reprovação de contas da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos durante a gestão da pré-candidata.

 

Embora o nome da gestora tenha constato na lista encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ao Tribunal Regional Eleitoral, a gestora sofreu apenas multa decorrente de representação externa, formulada pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, portanto não houve a reprovação das contas da prefeitura conforme constou na denuncia.

 

Com relação a denuncia de abuso de poder econômico e enriquecimento ilícito, a juíza pediu o arquivamento do processo, sem exame de mérito, assim como todas as demais denuncias que foram julgadas improcedentes e o pedido de registro de candidatura de Carmen Duarte foi autorizado pela justiça eleitoral.

 

Portanto, Carmen Lima Duarte está apta e é candidata a reeleição em Porto dos Gaúchos, junto com seu vice Audiere Duarte, para enfrentar o candidato de oposição Baixinho Piovesan.

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JUARA MATO GROSSO



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