Justiça Eleitoral determina retirada de matérias da prefeitura e fotos do prefeito de Tabaporã do site oficial do município.
Justiça Eleitoral determina retirada de matérias da prefeitura e fotos do prefeito de Tabaporã do site oficial do município.
A justiça eleitoral, através da juíza Alethea Assunção Santos, deferiu na tarde dessa terça-feira, 24 de julho, pedido de liminar em favor da Coligação União Por Tabaporã e em desfavor do candidato a reeleição a prefeito do município, Percival Cardoso Nobrega, da Coligação Casa Arrumada, Administração Comprovada, determinando a retirada de propaganda do site institucional da Prefeitura Municipal de Tabaporã, em especial aquela em que conste fotografias e artigos sobre o atual prefeito, no prazo de 24 horas.
A juíza determinou ainda, uma multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), caso a liminar não seja cumprida.
Assim que o representado for notificado, começa contar o prazo de 05 dias, para que apresente sua defesa.
Além de pedir a retirada dos materiais do sitio da prefeitura no prazo de 24 horas, solicitação já atendida, as advogadas da coligação União Por Tabaporã, Ana Cláudia Teixeira Borges e Márcia de Campos Luna, pedem ainda, abertura de Investigação Judicial para apurar e punir as transgressões noticiadas, e, finalmente, que seja julgada procedente a ação, para cassar o registro de candidatura do representado para as eleições de 2012, declarando sua inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei Complementar n.º 60 de 1990, bem como para cassar o seu atual diploma por abuso do poder econômico/autoridade, nos termos do art. 22, XIV, da Lei n.º 64/90.
Com relação aos demais pedidos, a justiça eleitoral ainda não se pronunciou.
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