Justiça Eleitoral baixa portaria limitando propagandas eleitorais em vias públicas de Juara e região.
Justiça Eleitoral baixa portaria limitando propagandas eleitorais em vias públicas de Juara e região.
Na tarde desta sexta-feira, 14 de setembro, a Justiça Eleitoral, através da Juíza da 27ª Zona Eleitoral, Dra. Alethea Assunção Santos, expediu a portaria nº 011/2012, que limita o espaço nos canteiro das vias publicas para cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras.
O limite agora é de 03 (três) metros, tanto no inicio quanto no final de cada canteiro público, não será permitido à colocação desses produtos eleitorais em rotatórias e em calçadas, pois isso prejudica o acesso dos pedestres aos comércios bem como a locomoção das pessoas.
O objetivo dessa portaria é de garantir a visibilidade dos condutores e pedestres, e consequentemente, trazer mais segurança no trânsito de Juara e outras cidades que correspondem a 27ª Zona Eleitoral, que, segundo Dra. Alethea, os candidatos estão abusando um pouco em relação ao número desse tipo de propaganda nas vias publicas e assim diminuindo a visibilidade, em vários casos, dos motoristas que por ali transitam.
“Ainda não foi registrado nenhum tipo de acidente por este motivo, mas a portaria vem para dar mais segurança aos condutores que necessitam dessas vias.” Completou Dr. Alethea.
Em caso de descumprimento dessa portaria, o infratores ficarão sujeitos à apreensão do material de propaganda, além de multa prevista na legislação eleitoral.
A portaria foi baixada e já entrou em vigor nesta sexta-feira, 14 de setembro.
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