Juiz pede interdição da Cadeia de Campo Novo do Parecis
Juiz pede interdição da Cadeia de Campo Novo do Parecis
Relatório de inspeção aponta colapso do sistema de esgoto da unidade prisional
O juiz da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá), Alexandro Delicato Pampado, instaurou processo de interdição da cadeia pública do município em decorrência das condições sanitárias e higiênicas desumanas encontradas durante uma vistoria realizada pelo magistrado na unidade prisional na última sexta-feira (15 de fevereiro). Confira aqui a portaria determinando a suspensão.
De acordo com o relatório de inspeção (leia aqui), foi constatado o colapso do sistema de esgoto da cadeia. “Todas as fossas existentes no local estão cheias, o que impossibilita o escoamento dos dejetos e causa refluxo pelo ralo e pelas privadas, alagando celas e corredores”, explicou o magistrado, que adentrou nas celas para constatar os problemas.
Para que as fezes não voltem pelos ralos, os reeducando são obrigados a defecar em sacolas plásticas e os servidores da unidade precisam se deslocar até as respectivas residências para utilização dos banheiros, o que prejudica a segurança do local. “Existem rumores de uma suposta rebelião dos detentos caso o problema não seja solucionado com a maior brevidade possível”, afirmou o juiz de direito corregedor da cadeia.
Os caminhões limpa-fossa contratados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) têm sido insuficientes para drenar a quantidade de esgoto necessário e as fossas transbordam, jogando dejetos também no entorno da cadeia, o que vem ocasionando focos de larvas do mosquito da dengue.
Cabe ressaltar que tal situação não é recente, já que é objeto de uma ação civil pública impetrada pela Primeira Vara de Campo Novo do Parecis, na qual foi deferida, em 2011, antecipação de tutela determinando que o Governo do Estado de Mato Grosso cumprisse a obrigação político-constitucional de retirar o esgoto em 72 horas, já que o mesmo se encontrava transbordado na cadeia à época. A liminar determinava ainda que fossem promovidas todas as adequações necessárias para solucionar o problema em um prazo de dez dias.
Além de instaurar o processo de interdição da cadeia pública, que conta hoje com 200 reeducandos, e solicitar providências à Sejudh, a Portaria 01/2013 determina que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) realize uma fiscalização para apurar as infrações ambientais ocorridas no local no prazo de cinco dias, cujo laudo deverá ser encaminhado em dez dias à Justiça para integrar a ação civil pública citada acima.
Os autos serão encaminhados para o Ministério Público Estadual para manifestação e cópias serão enviadas para a Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, Sub-Secção de Campo Novo do Parecis.
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