Juiz de Juína indefere candidatura a prefeito por crime ambiental com base na Lei da Ficha Limpa
Juiz de Juína indefere candidatura a prefeito por crime ambiental com base na Lei da Ficha Limpa
Juiz de Juína indefere candidatura a prefeito por crime ambiental com base na Lei da Ficha Limpa
A nova legislação conhecida como Lei da Ficha Limpa levou o juiz Edson Dias Reis, da 35ª zona eleitoral com sede em Juína (MT), a indeferir o pedido de candidatura de Hermos Lourenço Bergamin, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito da cidade Juína pela coligação 'Juina em Novas Mãos", composta pelos partidos PTB, PMDB, PSC, PR, PPS, DEM, PV, PSDB e PSD.
O juiz acatou parcialmente o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou duas decisões proferidas por órgão colegiado (Tribunal de Justiça de MT), que trazem a condenação do pretenso candidato pela prática de crime ambiental. Contudo, apenas uma das decisões caracterizou uma das hipóteses trazidas pela lei. A outra decisão colegiada proferida contra o pretenso candidato foi prescrita, excluindo-o dos efeitos da nova legislação que trata das condições de elegibilidade.
Com o indeferimento da candidatura, a chapa que tinha Zulmar Curzel como pretenso candidato a vice-prefeito ficou comprometida.
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