NOTÍCIA | ARIPUANÃ

Gestante ganha liminar para continuar no serviço temporário

Gestante ganha liminar para continuar no serviço temporário

Por: A GAZETA DIGITAL
Publicado em 12 de Março de 2013 , 09h56 - Atualizado 12 de Março de 2013 as 09h56


Uma servidora temporária que prestou serviços ao município de Aripuanã durante 3 anos, mas foi dispensada mesmo estando gestante, conseguiu na Justiça uma decisão liminar que obriga o município a recontratá-la e oferecer estabilidade até o quinto mês, ou seja, ela não poderá ser demitida até a criança completar 5 meses.


A decisão é do juiz substituto Fabrício Sávio da Veiga Carlota que concedeu mandado de segurança preventivo para a servidora.


Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou pena de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias.


No ano passado, 11 gestantes também conseguiram decisão para serem readmitidas em Várzea Grande.


Consta nos autos que a funcionária pública teve o contrato provisório encerrado no dia 30 de dezembro de 2012.


Mas ela alega no processo movido contra a prefeitura de Aripuanã que antes dessa data já se encontrava grávida de 20 semanas.


Ela apresentou vários documentos comprovando a gravidez antes do término do contrato firmado com a administração municipal.


´Diante do exposto concedo a segurança vindicada e torno definitiva a liminar anteriormente deferida para determinar a manutenção da impetrante no cargo que ocupava´, diz trecho da decisão.


Contudo, o juiz esclarece que o servidor temporário, a título precário não tem direito de permanência no cargo, podendo ser exonerado a qualquer tempo, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da administração, o que inviabiliza o pedido de reintegração da professora no cargo por ela ocupado.


´No entanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, predomina o entendimento de que as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto´, diz o juiz na sentença.


O magistrado ainda defende que é fundamental a permanência da mãe para o bem físico e psicológico do bebê, bem como a viabilização da amamentação, por ela ser fundamental para o perfeito desenvolvimento do recém-nascido.


´Sendo assim, resta evidente que a manutenção da impetrante no quadro de servidores municipais deve ser assegurada, como servidora temporária, garantindo o mesmo tratamento concedido às servidoras com cargos efetivos e comissionados´, sentenciou.


Em janeiro de 2012, um grupo de 11 trabalhadoras da educação gestantes que foram demitidas em Várzea Grande por não terem contratos prorrogados pelo município, também recorreram à Justiça e conseguiram o direito de serem recontratadas.


De acordo com a Constituição Federal, mulheres que ficarem gestantes e em período de contratos temporários têm direito a estabilidade provisória.

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JUARA MATO GROSSO



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