NOTÍCIA | Eleições 2012

Embargo de Declaração de Oscar Bezerra e pedido de execução pela União contra ele serão julgados hoje no TRE.

Embargo de Declaração de Oscar Bezerra e pedido de execução pela União contra ele serão julgados hoje no TRE.

Por: Show de Notícias/TRE
Publicado em 25 de Setembro de 2012 , 00h00 - Atualizado 25 de Setembro de 2012 as 00h00


O Embargo de Declaração proposto por Oscar Bezerra no Tribunal Regional Eleitoral, pedindo revisão no processo de indeferimento do seu registro de candidatura está na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, dessa terça-feira, 25 de setembro.

 

O impugnante aduz que o pré-candidato sofreu condenações em ações de investigação judidial eleitoral que tramitaram perante o Juízo da 27ª Zona Eleitoral (processos nº 61/2008, 65/2008 e 66/2008), razão pela qual está inserto nas inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, alíneas “d”, “e” e “j” da Lei Complementar nº 64/90, que estabelecem, in verbis:

 

O pré-candidato, em sua contestação, arguiu, preliminarmente, defeito de representação, tendo em vista a inexistência de documentos que comprovem a capacidade ativa processual, afirmando que o impugnante deveria ter instruído seu pedido com cópia da ata que homologou e aprovou, em convenção, o nome do representante da coligação.

 

No dia 04 de agosto, após parecer do Ministério Público Eleitoral , favorável ao indeferimento do registro da candidatura de Oscar, a juíza Alethea Assunção Santos, indeferiu o pedido de Oscar Bezerra.

 

Em sessão de julgamento realizada no dia 05 de setembro, a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral confirmaram a decisão em primeira instancia, confirmando a negativa ao pedido de registro da candidatura de Oscar Bezerra.

 

Na sequencia Oscar Bezerra entrou com um pedido de Embargo de Declaração junto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral.

 

Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios, servem como um instrumento pelo qual o magistrado possa rever alguns aspectos de uma decisão e se manifestar obrigatoriamente a cada tese apresentada pela defesa.

 

Esse pedido sempre é feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade, tese que sustenta a defesa. Segundo Oscar somente após o julgamento deste pedido de embargos, que deve acontecer até nesta quinta (13), a sua defesa estará completa para recorrer ao TSE.

 

O pedido está na pauta de julgamento de hoje, 25/09, juntamente com um pedido de Execução Fiscal da Divida Ativa, proposto pela Fazendo Pública.


Trata-se de execução fiscal proposta pela União em desfavor de Oscar Martins Bezerra, visando ao pagamento de valor referente a multa eleitoral.


A exequente requereu a suspensão do feito, por 180 (cento e oitenta) dias, ante o parcelamento da dívida (fls. 54), o que foi deferido às fls. 61. Em seguida, o processo foi extinto (fls. 74).

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JUARA MATO GROSSO



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