Eleições 2012 Prazos de proibições às prefeituras começam a correr
Eleições 2012 Prazos de proibições às prefeituras começam a correr
A partir dia 1 de janeiro comeam a correr os primeiros prazos relativos s eleies municipais de outubro prximo. Assim, as prefeituras de todo o pas ficam j proibidas de promover a distribuio gratuita de bens, valores ou benefcios aos cidados. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleies (Lei 9.504/97), a proibio de atuao da administrao nesses casos consta da Resoluo 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes pblicos no pleito municipal de 2012.
Conforme a regra, a distribuio gratuita de bens, valores e benefcios aos cidados em ano eleitoral s permitida, excepcionalmente, em casos de calamidade pblica ou de estado de emergncia. Outra exceo prevista no caso de programas sociais em andamento, autorizados por lei e previstos no oramento do exerccio anterior.
Programas sociais
Tambm a partir deste domingo, esto proibidos programas sociais executados por entidades nominalmente vinculadas a eventuais candidatos, ou mantidas por eles. A proibio vigora mesmo que os programas tenham sido autorizados por lei ou faam parte do oramento do exerccio anterior.
J publicidade institucional da administrao pblica s fica proibida a partir do dia 7 de julho, excetuando-se os casos de grave e urgente necessidade pblica, com autorizao da Justia eleitoral.
No entanto, devem ser respeitados alguns limites, j a partir deste 1 de janeiro. Do prximo domingo at 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade no podem exceder a mdia dos gastos nos trs ltimos anos que antecedem o pleito ou do ltimo ano imediatamente anterior eleio, prevalecendo o que for menor.
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