NOTÍCIA | Recurso

Coligação de Oscar Bezerra recorre da decisão da juíza de Juara que deferiu os registros de Nei Drogas e Cida Félix.

Coligação de Oscar Bezerra recorre da decisão da juíza de Juara que deferiu os registros de Nei Drogas e Cida Félix.

Por: Show de Notícias
Publicado em 07 de Agosto de 2012 , 00h00 - Atualizado 07 de Agosto de 2012 as 00h00


A Coligação Juara Nossa Vida, que tem Oscar Bezerra (PSB) como pretenso candidato a prefeito, recorreu da sentença da juíza eleitoral que deferiu as candidaturas a prefeito de Juara de Cida Felix (PP) e Nei Drogas (DEM).

 

Oscar Bezerra entrou com pedido de impugnação de todos os seus concorrentes a prefeito de Juara nas eleições de 2012. Contra Alcir Paulino, Oscar pediu impugnação por causa das contas rejeitadas, desincompatibilização do GGIM e, devido a matérias e fotos mantidas no site da prefeitura de Juara. Alcir teve o pedido de registro indeferido por causa das contas rejeitadas.

 

Contra a candidatura de Isac Pintor como vice na chapa de Alcir, Oscar Bezerra pediu impugnação e foi atendido, Isac teve o pedido de registro indeferido por que desincompatibilizou do SINTEP-MT, fora do prazo exigido por lei. .

 

Os dois pedidos de impugnação contra Nei Drogas foram arquivados, sendo que um seria pelo horário, já que Nei apresentou o pedido de registro às 19h22 do dia 05 de julho e outro pelo fato de Nei ter declarado em entrevista á Rádio Difusora Juara no dia 30 de junho, o pecuarista Nei Drogas e no dia da apresentação da ata ao Cartório Eleitoral apresentou o pecuarista Zoca em sua chapa.

 

Em seu recurso contra a decisão da juíza eleitoral no caso Nei Drogas, Oscar alega que a ata apresentada seria fraudulenta.

 

A acusação contra Cida Félix é a de que o documento apresentado em juízo pela candidata, comprovando a desincompatibilização do GGIM - Gabinete de Gestão Integrada Municipal – é de veracidade duvidosa e ainda, que a magistrada teria se equivocado, ao citar na sentença que deferiu a candidatura de Cida Félix, que a desincompatibilização é 4 meses antes do pleito, quando na verdade o prazo seria de 6 meses.

 

Importante lembrar que, mesmo com pedidos de registro de candidaturas indeferidos, os candidatos devem recorrer da decisão e continuam aptos a fazer campanha eleitoral.

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