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Clientes de Colniza podem aderir à ação do MP contra TIM

Clientes de Colniza podem aderir à ação do MP contra TIM

Por: Janã Pinheiro Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Publicado em 30 de Setembro de 2014 , 03h16 - Atualizado 30 de Setembro de 2014 as 03h16


Todos os clientes da operadora de telefonia TIM, do município de Colniza, que compraram da empresa serviços como o TIM Liberty 4G ou 10M, internet banda larga ou simplesmente serviços de internet e telefonia, podem intervir como litisconsortes no processo movido pelo Ministério Público do Estado contra a empresa.
 
A decisão é do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, que acatou parcialmente a Ação de Conhecimento Condenatório – Rito Comum Ordinário, ingressada pelo MP em razão dos inúmeros problemas enfrentados pelos clientes que compraram serviços da empresa no município de Colniza.
 
De acordo com a ação, a população tem sido vítima da má prestação dos serviços ofertados pela TIM, como a constante queda de sinal. Para conseguir fazer uma ligação o cliente tem que realizar várias chamadas, até conseguir que uma seja completada.
 
O MP alega que “há vícios na qualidade da prestação dos serviços, pois os consumidores locais em sua grande maioria pagam por um plano de telefonia que não corresponde ao que fora contratado. As reclamações dos consumidores são constantes, sendo inclusive fato notório na cidade (.....) o seu funcionamento é muito ruim, ocorrendo interrupções constantes nas chamadas telefônicas, sendo instável seu funcionamento”, diz o relato do MP.
 
A promotoria ainda ressalta que “o que se vê é a total omissão e o comodismo por parte da TIM, em relação aos acontecimentos diários de queda de sinais, linhas cruzadas e outros decorrentes dos serviços não prestados pela operadora”.
 
Na decisão o magistrado determinou que a TIM entregue ao consumidor de Colniza de internet banda larga móvel a taxa de transmissão média (dowlaod/uplaod) de 70% da máxima contratada atualmente e a partir de novembro de 2014 entregue 80% dessa, assim como a taxa de transmissão instantânea de 30% e a partir de novembro de 2014 entregue 40%.
 
O juiz determinou também que o sinal de telefonia móvel alcance “a área prevista quando da concessão do serviço pelo poder público, especificando-a para individualização, sob pena de multa ou outra adequada para o caso de descumprimento”.

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