NOTÍCIA | Eleições 2012

Carlos Brito perde 17 minutos e 30 segundos para o candidato Lúdio Cabral

Carlos Brito perde 17 minutos e 30 segundos para o candidato Lúdio Cabral

Por: Assessoria TRE-MT
Publicado em 21 de Setembro de 2012 , 04h32 - Atualizado 21 de Setembro de 2012 as 04h32


O juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, concedeu direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral, no total de 17 minutos e 30 segundos, a ser retirado do tempo de propaganda eleitoral da coligação Sentimento Cuiabano, do candidato a prefeito Carlos Brito.


O direito de resposta deverá ser exibido no próximo dia 22 de setembro, sábado, em todos os canais de televisão, dividido em 35 inserções de 30 segundos.


Além de conceder direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral, do PT, o magistrado aplicou multa de R$ 5 mil à Coligação Sentimento Cuiabano.


A decisão foi proferida na Representação Eleitoral de número 95-30/2012. Na ação, Lúdio Cabral apontou suposta veiculação de mensagens destinadas a degradar sua imagem. Apontou que no dia 12 de setembro o candidato oponente Carlos Brito teria exibido, na propaganda gratuita de rádio e televisão, “mensagem injuriosa, difamatória e sabidamente inverídica”, de que o PT, partido pelo qual concorre, seria a favor da legalização do aborto e das drogas.


O magistrado já havia deferido pedido de liminar, determinando que a coligação pela qual concorre o candidato Carlos Brito cesse a veiculação da propaganda combatida pelo PT, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência, em caso de descumprimento.

Na mesma decisão, com base no artigo 51 da Lei das Eleições,  Carlos Brito foi excluído do pólo passivo da lide, em razão do reconhecimento de ilegitimidade ad causam (para a causa). A legislação é clara ao atribuir às legendas a responsabilidade referente às inserções.

Além da ilegitimidade passiva do candidato Carlos Brito, a coligação Sentimento Cuiabano alegou ser verdade a informação veiculada, disse que agiu dentro dos contornos da livre manifestação do pensamento e que a intenção não seria de difamar o candidato opositor.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido de direito de resposta, por enxergar a existência de divulgação de informação tendenciosa, atingindo a reputação do candidato Lúdio Cabral.  Quanto à multa, ante a ausência de previsão legal, o MP manifestou-se pela não aplicação, salvo no caso de descumprimento da ordem judicial estabelecida quando da concessão do pedido liminar.

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JUARA MATO GROSSO



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