NOTÍCIA | Processo seletivo

Aberto edital de processo seletivo para conciliador na Comarca de Juína

Aberto edital de processo seletivo para conciliador na Comarca de Juína

Por: JUINA NEWS
Publicado em 19 de Março de 2013 , 10h26 - Atualizado 19 de Março de 2013 as 10h26


O Excelentíssimo  SR. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL E CRIMINAL E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE JUíNA-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei n. 9.099/95, de 26 de setembro de 1995.


 A lei Complementar Estadual n. 270/2007, de 02 de abril de 2007 e a edição do Provimento n.o 040/2008fCM, de 19 de novembro de 2008 e Edital n° 006f2011PRES, torna pública a reabertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliador (a) do Juizado Especial da Comarca de Juina-MT, mediante as seguintes condições:


DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CREDENCIAMENTO


a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos politicos, nos termos do artigo 12, 91°, da Constituição da República Federativa do Brasil;


b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militmes;


c) Ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do 3.° ano ou 5.° semestre;


d) Ter idade minima de 18 anos;


e) Não possuir antecedentes criminais e não estar sendo demandado em ação de natureza cível;


f) Não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca onde pretenda exercer a função;


g) Não exercer quaisquer atividades político-partidárias;


h) Não ser filiado a partido entidade associativa político e não representar órgão de classe ou entidade associativa.


i) Quando devidamente justificada a situação de excepcionalidade da Comarca ou termo dela, bem como do risco de comprometimento ou necessidade do serviço judiciário, poderá ser dispensado o requisito do item c.


DA INSCRiÇÃO NO PROCESSO SELETIVO


As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas, exclusivamente, no na coordenadoria Administrativa do Fórum de Juína/MT, sito na Praça dos Três Poderes, sin°, Centro, no período de 19 de março de 2013 a 20 de março de 2013, no horário das 13:00 às 18:00 horas.


Os interessados deverão comparecer ao local, no período acima informado, munidos de uma cópia do documento de identidade e de uma foto 3x4. Cada candidato receberá o comprovante de inscrição .


DA PROVA


A Prova Objetiva será aplicada no dia 24 de março. de 2013, no horário dos 08 às 12horas, no Edificio do Fórum da Comarca de Juina/MT. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a realização dás provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azulou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.


DAS DISPOSiÇÕES FINAIS


Todos os atos relativos ao presente Processo - de Seleção, convocações, comunicados, resultados e homologação serão disponibilizados no átrio do Fórum, elou no site do Tribunal de Justiça www.tj.mt.gov.br. elou publicados no Diário da Justiça Eletrônico.


Juina-MT, 12 de março de 2013.

JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA

JUIZ DIRETOR DO FORO

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA SELEÇÃO DE CONCILIADORES DAS VARAS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CíVEIS E CRIMINAIS


1. LíNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego de formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.


2. DIREITO CONSTITUCIONAL: A Constituição: conceito e classificação. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Recurso Extraordinário.


3. DIREITO CIVIL: Das pessoas: naturais e jurídicas. Dos fatos: negócio e atos jurídicos. Dos atos ilícitos. Direito das Obrigações. Direito das Coisas (Da posse - classificação, aquisição, efeitos, perda e proteção possessória: da propriedade móvel e imóvel – da aquisição, usucapião, direitos de vizinhança, perda da propriedade móvel e imóvel) Prescrição e Decadência. Direito do Consumidor. Lei 8.078/90 (CDC).


4. PROCESSO CIVIL: Condições da Ação. Pressupostos processuais. Audiência. Conciliação. Instrução e Julgamento. Provas. Depoimento Pessoal. Confissão. Exibição de Documento ou Coisa. Prova Documental. Prova Testemunhal.


5. DIREITO PENAL: Da aplicação das penas. Do crime. Das penas, das espécies de penas. Tipos Penais no Código Penal e nas Leis Especiais: Contravenções. Trânsito. Ambientais. Da Aplicação da Pena. Execução Penal. Código do Consumidor (penas). Lei do Porte de Arma. Conversão da Pena de Prestação de Serviço ã Comunidade em Privativa de Liberdade.


6. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do Processo em Geral. Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Competência. Da Prova. Da Citação e Intimações e da Sentença.


7. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Lei 9.099/95 e 10.259/01. Lei Estadual 6.176/03. Resoluções e provimentos especificas aos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, Enunciados Nacionais e Estaduais.


8. LEGISLAÇÃO ESPECíFICA: LEI ESTADUAL N.' 4.964/85 (COJE) LEI


COMPLEMENTAR ESTADUAL N.' 270/2007 DE 02 DE ABRIL DE 2007 (Institui nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso o Juiz Leigo e o Conciliador, como Auxiliares da Justiça e da outras providências) - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIGA DO ESTADO DE MATO GROSSO - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI ORDINÁRIA N' 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 (Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal) – LEI ORDINÁRIA N' 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (Institui O Código de Trânsito Brasileiro) - LEI ORDINÁRIA N' 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Dispõe sobre a proteçâo do consumidor e dâ outras providências) - LEI ORDINÁRIA N' 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências) - LEI ORDINÁRIA N° 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) - LEI  COMPLEMENTAR ESTADUAL N" 38.


DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 (Dis õe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências).

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