NOTÍCIA | JUIZ LEIGO

Abertas inscrições para juiz leigo em Aripuanã

Por: Lígia Saito Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Publicado em 31 de Janeiro de 2017 , 19h41 - Atualizado 31 de Janeiro de 2017 as 19h41


As inscrições do processo seletivo para credenciamento de juiz leigo da Comarca de Aripuanã (1.002km a noroeste de Cuiabá) foram reabertas e estarão disponíveis aos interessados no período de 1º de fevereiro a 3 de março, das 12h às 19h. A inscrição, que é gratuita, deverá ser feita na sede do Fórum local (rua Antonio Busanello, nº 792, bairro Cidade Alta) ou pelo e-mail ‘aripuana@tjmt.jus.br’.

 

Há ainda a opção de inscrição através de procuração particular com firma reconhecida, mediante ficha de inscrição constante do Anexo III do Edital nº 2/2017, que versa sobre o processo seletivo (confira AQUI a íntegra do documento).

 

O edital que rege o processo seletivo é assinado pela juíza Daiane Marilyn Vaz. A seleção para a única vaga ofertada será feita mediante prévia inscrição e aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

 

Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

São requisitos para exercer a função de juiz leigo: ser advogado, com mais de dois anos de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; residir, preferencialmente, na comarca do juizado; não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil; não ter processo em andamento no Juizado Especial da comarca onde pretenda exercer a função; não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular do juizado no qual exerça suas funções.

 

O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observadas o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Classe A, Nível I, atualmente R$ 4.107,57.

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