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Vereadores de Juara aumentam salários em torno de 35% e criam 13º salário e férias remuneradas.

Somando salários, férias, 13º, Verba indenizatória e diárias, um vereador não custará menos de R$ 20.000,00 por mês ao município.

Por: Show de Notícias
Publicado em 05 de Abril de 2024 , 14h35 - Atualizado 05 de Abril de 2024 as 14h58


Arquivo Show de Notícias

Os vereadores de Juara aprovaram por unanimidade, sem muita divulgação, o Projeto de Resolução 007/2024, de autoria da Mesa Diretora, que reajusta os salários para a próxima legislatura, com início em janeiro de 2025, em aproximadamente R$ 35% e ainda cria o 13º e férias remuneradas.  

Os salários de um vereador de Juara para o próximo mandato será baseado no percentual de 30% do subsídio de um deputado estadual de Mato Grosso.

A Resolução trás dois reajustes para o início de 2025, sendo que o primeiro é somente para o mês de janeiro, quando o salário que é de R$ 7.949,21 (sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), para R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos).

Porém, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será de R$ 10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), que valerá até o final do mandato em 31 de dezembro de 2028.

Os dois reajustes são devido ao fato de que o mandato dos vereadores começa em 01 de janeiro e dos deputados em 01 de fevereiro.

O vereador terá direito ao 13º (décimo terceiro) salário, que deve ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o vereador fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.

O Vereador terá direito ao gozo de férias, acrescidos de 1/3 (um terço) após cada período de 12 (doze) meses de exercício. O gozo de férias de que trata a lei em seu capítulo 4º, será exclusivamente usufruído durante o período do recesso parlamentar de cada ano, de forma contínua em janeiro ou em dois períodos fracionados entre o recesso de janeiro e julho.

Com o acréscimo de 1/3, as férias dos vereadores será de aproximadamente 14.000,00 (quatorze mil reais).

As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária, hipótese na qual o período faltante será apenas adiado para o início do recesso mais próximo ou o valor pago a título de terço de férias referente ao período não gozado será descontado de uma única vez em folha de pagamento do mês subsequente.

Importante lembrar ainda, que o vereador tem direito a sala para trabalhar com toda a estrutura, assessoria paga com dinheiro público, diárias quando viaja para outro município, sem necessidade de prestação de contas, apenas a apresentação de um relatório e mais a verba indenizatória (VI), que hoje é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por mês, que deveria ser para o custeio de despesas em deslocamento para o interior do município.

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JUARA MATO GROSSO



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