NOTÍCIA | BOM EXEMPLO

Vereadora de Tabaporã abre mão de receber Verba Indenizatória da Câmara de Vereadores.

A vereadora Terezinha Borchardt apresentou declaração dizendo que abre mão de receber o benefício que é de R$ 2.500,00.

Por: Redação Show de Notícias
Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 , 13h36 - Atualizado 09 de Fevereiro de 2021 as 15h23


Reprodução - Redes Sociais

A vereadora Inês Terezinha Borchardt, eleita pelo PSL – Partido Social Liberal, com 148 votos, última colocada entre os eleitos nas eleições do dia 15 de novembro de 2020 para ocupar uma das nove cadeiras da Câmara de Vereadores do município de Tabaporã, mas, saiu na frente com sua primeira atitude como parlamentar do município.

Na Sessão Ordinária de abertura do ano legislativo da Câmara de Vereadores, a parlamentar apresentou uma Declaração de Desistência do recebimento da Verba Indenizatória a que tem direito.

O valor da Verba Indenizatória para cada vereador do município de Tabaporã é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e, como o município tem 09 cadeiras ocupadas no Poder Legislativo, se todos abrissem mão desse direito, o município teria uma economia mensal de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), que chegaria a R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), anual e R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), no final dos quatro anos dessa legislatura.

A catarinense de Caçador, SC, Inês Terezinha Borchardt é empresária e declarou para a justiça eleitoral, um patrimônio de R$ 358.848,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais).

Cada um dos oito vereadores de Tabaporã recebe um salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mais o presidente, cujo salário é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, além da Verba Indenizatória, ainda tem direito a diárias de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para viagens a trabalho, fora do município.

Não deixa de ser um bom exemplo dado pela parlamentar tabaporãense, para vereadores de outras Câmara Municipais, o que geraria uma economia de bilhões de reais aos cofres dos municípios brasileiros.

Estamos falando apenas de vereadores, se essa atitude se estendesse para deputados estaduais, federais, secretários, senadores e assessores, a economia seria espantosa e sobraria um dinheiro considerável para ser aplicado na saúde e educação, áreas bastante deficitárias em todo o país.

A verba indenizatória nada mais é do que o ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício de um mandato. Liberada mediante requerimento e comprovação de gastos, a verba destina-se aos parlamentares que tiveram custos ligados ao cargo.

Funciona da seguinte forma:

O político precisa viajar para uma reunião com integrantes do seu partido. As despesas que ele tiver durante a jornada (passagens, alimentação, hospedagem, telefonia, combustíveis etc.) serão ressarcidas pelo legislativo.

No caso desse exemplo, a indenização aconteceria por reembolso. Entretanto, a verba também pode ser utilizada de outras duas formas:

A compra de bilhetes aéreos pode ser feita por meio de débito automático nas companhias aéreas credenciadas. Nesse caso, não há emissão de nota fiscal individual, já que o contrato é assinado pela Casa Legislativa;

os serviços postais podem ser requeridos diretamente na agência dos Correios credenciada pela Câmara ou Senado. Aqui, vale a mesma regra anterior para as notas fiscais.

Vale destacar que o valor máximo das indenizações (também chamado de cota parlamentar) é diferente para cada estado do país. Atualmente, Roraima é o local que tem o maior teto de gastos para deputados (45.612,53). Você pode conferir os valores aqui.

O saldo não utilizado acumula-se durante o exercício financeiro (período com duração de doze meses), sendo proibida a acumulação para o exercício seguinte.

Quais gastos podem ser ressarcidos?

A verba indenizatória destina-se ao ressarcimento de diversos gastos, como passagens (aéreas, aquáticas e terrestres), aluguel de imóvel para instalação de gabinete de apoio, combustíveis, contratação de consultoria técnica, entre outros.

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JUARA MATO GROSSO



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