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Vereador Markito emite Nota de Esclarecimento sobre a acusação de assassinato em Cuiabá.

ESCLARECIMENTO

Por: Eraldo Markito e Rubens Setolin
Publicado em 03 de Junho de 2017 , 21h29 - Atualizado 03 de Junho de 2017 as 21h29


Depois da divulgação em sites da capital do estado, nesta sexta-feira, 02 de junho, de que o vereador de Juara, Eraldo Francisco Alves (PR), conhecido como Eraldo Markito, é acusado de assassinar o empresário do ramo madeireiro Jary Santana de Abreu, de 48 anos, no escritório da vítima, em Cuiabá, em março de 2013, o parlamentar divulgou Nota para a Imprensa e sociedade, colocando a sua versão sobre o fato.

 

Ele deve prestar depoimento à 12ª Vara Criminal da capital, no dia 28 de julho. À Justiça. Na audiência, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, que conduz o processo contra o parlamentar, deve ouvir, além dele, cinco testemunhas de acusação escolhidas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo o promotor de Justiça João Augusto Veras Gadelha, Eraldo entrou no estabelecimento comercial de propriedade da vítima, no Bairro CPA 2, em Cuiabá, com uma arma de fogo e atirou contra a vítima, supostamente a mando de alguém.

 

VEJA A MATÉRIA DO FOLHA MAX:

 

Nesse sábado, 03 de junho, o Show de Notícias entrou em contato com o vereador, para ouvir a sua versão sobre o fato e ele concordou em se pronunciar através de uma Nota de Esclarecimento, que está assinada por ele e por seu advogado, Rubens Setolin.

 

Veja a Nota do vereador e seu advogado:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

 

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas no dia de ontem (02/06/2017) em sites regionais e estaduais, o Sr. Eraldo Francisco Alves, popular vereador Eraldo Markito, vem esclarecer o seguinte:

 

O Sr. Eraldo Francisco Alves foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, na Comarca de Cuiabá-MT, por supostamente ter cometido um assassinato na capital deste estado, no ano de 2013.

 

Contudo, após apresentada sua defesa, ficou claro que se trata de um equívoco cometido por órgãos judiciários estaduais, de modo que, após ser ouvido pela Delegacia de Polícia da capital, foi comprovado, que o Sr. Eraldo Francisco Alves não teve qualquer participação no citado crime.

 

No entanto, em razão da processualística penal, uma vez iniciado, o processo deverá tramitar como qualquer outro, para que ao final o Sr. Eraldo Francisco Alves possa ser declarado inocente, de modo que o processo não pode ser arquivado nesta fase, necessitando de regular processamento.

 

Por isso, respeitando as normas de procedimento, o Juízo da Comarca de Cuiabá-MT, designou audiência para a oitiva do Sr. Eraldo Francisco Alves, solenidade pela qual já era aguardada.

 

Desta forma, o Sr. Eraldo Francisco Alves declara-se inocente das acusações, bem como se declara vítima de equívocos e precipitações de órgãos judiciários estaduais, já que há provas e documentos suficientes a fim de comprovar sua real e absoluta inocência, de modo que não deixará pairar qualquer resquício de dúvida à sociedade, muito menos ao Poder Judiciário.

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