NOTÍCIA | CUIDAO COM O ECA

Vídeo atribuído a jovem que participou de furto de veículo gera polêmica nas redes sociais.

Quem reproduziu o vídeo pode ser multado por isso e a multa vai de 03 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Por: Aparicio Cardozo - Show de Notícias com informaçõe
Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 , 08h18 - Atualizado 05 de Fevereiro de 2023 as 08h41


Reprodução Google

Um vídeo publicado nos grupos de Whatsapp nesta quinta-feira, dia 02 de fevereiro, atribuído ao jovem menor de idade que teria participado do furto da caminhonete do médico veterinário João Alberto Conte, gerou polemicas nas redes sociais.

No vídeo, que teria sido extraído de uma Live feita por um rapaz, que se vangloria de ter participado do furto, diz que só não deu certo por que acabou o combustível da caminhonete e que por isso foram presos.

O rapaz diz que apanhou muito, mas que vai continuar roubando e que vai descer para Cuiabá. Ele ainda pede que as pessoas não mandem mensagem no seu telefone celular, pois ele está em poder da Polícia Civil.

O jovem também fala que tá famoso, critica o lanche, pede para as pessoas não comerem naquele local e que está fora do Whatsapp e que, pra falar com ele só em outra rede social.

Muitas pessoas reproduziram o vídeo, o que pode caracterizar em crime contra o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem republicou o vídeo pode responder judicialmente por esse ato.

Conforme dispõe o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

"É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único - Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência."

Na senda de tal proibição, disciplina o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 247 e parágrafos, que:

"Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

§ 2º Se o fato for praticado por órgão da imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista nesse artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como a publicação do periódico até por dois números."

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