NOTÍCIA | VITÓRIA

Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspende decisão de juiz de Juara e mantém VI dos vereadores.

Por: Show de Notícias - Aparicio Cardozo
Publicado em 17 de Abril de 2017 , 05h44 - Atualizado 17 de Abril de 2017 as 05h44


O assessor jurídico da Câmara Municipal de Juara, Dr. Ghyslen Lehnen, protocolou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recurso de agravo de instrumento, e obteve, em caráter liminar, a suspensão da decisão do juiz da segunda vara cível da Comarca local, decisão esta que suspendia o pagamento das Verbas Indenizatórias e restringia seu valor a 20% do valor do subsídio bruto dos vereadores de Juara.                       

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com base no relatório do desembargador José Zuquim Nogueira, deferiu o pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz da Vara Cível de Juara, solicitado pela Câmara de Vereadores de Juara,

 

Atendeu assim, ao pedido do departamento jurídico da Câmara de Vereadores de Juara, que pretendia suspender a decisão que determinou a suspensão das Leis Municipais, 2331/2013, 2487/2015 e 2514/2015, no que tange ao aumento das Verbas Indenizatória (VI), decorrentes do exercício parlamentar, determinando a imediata suspensão do valor fixado, que deverá se restringir a 20% do valor do subsidio bruto dos vereadores.

 

No caso, entendeu o relator, que as leis municipais em questão, não contrariam as normas constitucionais, em especial, do artigo 29 da Constituição Federal, por se tratar de verba indenizatória e não dos subsídios dos vereadores. Logo, não demonstra, a princípio, a violação dos princípios da razoabilidade e da legalidade.

 

Também entendeu o relator, que a evolução dos valores precedidos pela edilidade de Juara, a título de Verba indenizatória, vai de encontro à moralidade administrativa, não configurando, portanto, aumento indireto dos salários dos vereadores.

 

Desta forma, o relator José Zuquim Nogueira, constou em seu relatório, que não verificou a relevância da suspensão das Leis Municipais, 2331/2013, 2487/2015 e 2514/2015.

 

Quanto ao segundo quesito, na qual foi determinada a redução da Verba indenizatória para 20% do subsídio bruto dos vereadores, diante dos argumentos colocados no recurso, entendeu o relator, haver possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, por se tratar de verba destinada ao pagamento das despesas relacionadas ao desempenho externo da ação parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal.

 

Ainda não houve votação do pleno, é uma decisão em relação ao pedido de Liminar. Ou seja, o relator Zuquim Nogueira, recebeu o recurso e deferiu o pedido de liminar, faltando, portanto, o julgamento do mérito do recurso.

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JUARA MATO GROSSO



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