TJ concede liberdade condicional a jovem que atentou contra a vida de rival em Porto dos Gaúchos
Foram determinadas algumas medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu no dia 16 de agosto, liberdade provisória ao jovem Carlos Daniel da Silva Oliveira, que estava preso desde o dia 18 de julho passado, por atentar contra a vida de Amilton Júnior Reolon Neves, fato ocorrido dia 15 do mesmo mês, em uma lanchonete no centro da cidade de Porto dos Gaúchos.
De acordo com o advogado de defesa de Carlos Daniel, Deyvid Neves Delbom, a liberdade do seu cliente foi concedida por ele preencher os requisitos necessários para responder ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública e instrução criminal.
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Veja o Acordão:
No acordão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destaca que, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: por unanimidade, concedeu parcialmente.
Veja parte da decisão do desembargador:
Posto isso, em dissonância do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, julgo
parcialmente procedente o pedido aviado em favor de Carlos Daniel da Silva Oliveira; por consequência, concedo em parte a ordem de habeas corpus, determinando que o juízo de primeiro grau providencie a expedição do alvará de soltura em favor dele, se por outro motivo não estiver preso, aplicando, com fundamento nos arts. 321, 282, § 6º, c/c 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n. 12.403/2011, as seguintes medidas cautelares:
(i) comparecimento do paciente em juízo até o quinto dia útil de cada mês para esclarecer e justificar suas atividades;
(ii) proibição de se aproximar, ou de qualquer forma manter contato com as testemunhas e familiares da vítima;
(iii) uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Desde já fica o juízo de primeiro grau autorizado a revogar, a substituir ou a acrescentar ou
tras medidas cautelares, desde que não prejudique a situação processual do paciente, salvo se surgirem elementos ou circunstâncias supervenientes hábeis a autorizar a imposição de medidas mais drásticas finaliza o julgador.
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