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TJ alega falta de provas e arquiva denúncia de corrupção contra ex-prefeito Oscar Bezerra

Oscar Bezerra é acusado de receber dinheiro de escritório contratado pela prefeitura

Por: VINÍCIUS LEMOS - Folha Max
Publicado em 23 de Junho de 2017 , 06h06 - Atualizado 23 de Junho de 2017 as 06h06


O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, arquivou um procedimento que apurava suposta corrupção passiva praticada pelo deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) no período em que foi prefeito do município de Juara. O magistrado considerou que não havia provas que pudessem constatar o suposto crime praticado pelo parlamentar. A decisão foi proferida em 14 de junho.

De acordo com denúncia sigilosa apresentada à Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, Oscar Bezerra teria cometido crime de corrupção passiva durante o período que foi prefeito de Juara, entre 2005 e 2008, cargo que atualmente é ocupado por sua mulher, Luciene Bezerra (PSB).

Conforme o denunciante, o então prefeito de Juara teria se apropriado de verbas públicas e contratado um escritório de advocacia para a cobrança de tributos como ISSQN e IPTU. A escolha do escritório, porém, teria ocorrido sem que houvesse processo de licitação. A denúncia relatou que Bezerra teria cometido o crime de corrupção passiva, em razão da contratação, pois ele teria recebido parte dos valores oriundos do acordo.

“A secretária do advogado contratado teria acompanhado todo o processo, efetuando os respectivos depósitos nas contas indicadas”, narrou a denúncia, que transformou-se em Procedimento Administrativo Investigatório.

Em análise sobre o caso, o Ministério Público Estadual relatou que não verificou indícios de crime. O órgão classificou a denúncia formulada como genérica, “e não delineou, ainda que minimamente, as circunstâncias da suposta prática criminosa e, muito menos, trouxe consigo algum elemento comprobatório”.

Conforme o MPE, Oscar Bezerra teria apresentado documentos que enfraqueceram as alegações de que ele tivesse cometido crime de corrupção ao contratar o escritório de advocacia.

“O membro do Parquet, titular da Ação Penal, não obteve êxito em coligir documentos mínimos necessários a eventual requerimento de instauração de inquérito policial, razão pela qual pugnou pelo arquivamento do presente procedimento”.

Em sua decisão, Rui Ramos mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida em 2012, na qual foi arquivado um procedimento contra um prefeito em razão da falta de provas sobre suposta conduta ilítica.

“Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Atendendo ao requerimento formulado pelo Promotor de Justiça, em respeito ao Princípio da Publicidade dos atos, dê-se ciência à parte interessada, Oscar Martins Bezerra, Deputado Estadual. Após, dê-se baixa e arquive-se”, assinalou.

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JUARA MATO GROSSO



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