NOTÍCIA | PERDA DO CARGO

STF mantém demissão de juiz acusado de embriaguez no trabalho em Tabaporã-MT

Na ocasião da demissão, também pesou contra o magistrado possuir conduta incompatível com a magistratura e demorar a julgar processos.

Por: Olhar direto com adaptação de O melhor da Notícia
Publicado em 26 de Abril de 2021 , 14h45 - Atualizado 26 de Abril de 2021 as 14h50


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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a pedido de Ariel Rocha Ramos, magistrado demitido em dezembro de 2014 por se embriagar diversas vezes no exercício da função. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (26).

 

Na ocasião da demissão, também pesou contra o magistrado possuir conduta incompatível com a magistratura e demorar a julgar processos. Ele foi alvo por ter feito “cavalinhos-de-pau” com seu carro no pátio do Fórum de Tabaporã (690 km de Cuiabá).

Ação Ordinária no Supremo teve o objetivo de reformar acórdão do Conselho Nacional de Justiça que não conheceu revisão disciplinar. O autor pugnou reintegração aos quadros da magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Em pedido sucessivo, o autor buscava determinação para que o CNJ julgasse o mérito da mencionada revisão disciplinar.

Ariel Rocha alegou que a pena de demissão lhe foi aplicada contra a evidência dos autos e à lei, e com base em depoimentos viciados. Aduziu a existência de novas provas, aptas a demonstrar a suspeição das testemunhas ouvidas. Argumentou que, acometido de depressão e alcoolismo, não deveria ter sido demitido, mas licenciado de suas atividades laborais, para submissão a tratamento de saúde.

Ao negar seguimento, Rosa Weber explicou que o não cabimento da revisão disciplinar foi devidamente fundamentada pelo não preenchimento dos requisitos regimentais, por meio de interpretação legítima do regimento interno do CNJ.

“Nessas condições, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, por insuscetíveis de agravar a situação de eventuais interessados, não se ajustam à competência originária”, esclareceu a ministra.

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