NOTÍCIA | MEIO AMBIENTE

Sema diz que Confinamento Ramax foi responsável pela mortandade de peixes no Rio Água Boa

As multas aplicadas ao confinamento somaram o valor total de R$ 687.797,00 (Seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e sete reais).

Por: Porto Noticias/Roseno Barros
Publicado em 12 de Dezembro de 2019 , 05h02 - Atualizado 12 de Dezembro de 2019 as 05h19


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Laudo de fiscalização ambiental realizada por agendes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, de Sinop no córrego Água Boa em setembro deste ano, atendendo a pedido da prefeitura de Novo Horizonte do Norte, da Delegacia de Polícia Civil de Porto dos Gaúchos e da Promotoria de Justiça da Comarca de Porto dos Gaúchos, em face de denúncia de que havia ocorrido mortandade de peixes naquele local, apontou que o crime ambiental foi gerado pelo Confinamento Ramax.
 
Em 22 de setembro/2019, ocorreu um grande volume de chuvas na região, sendo as primeiras chuvas que anunciaram o início do período chuvoso e chamou a atenção a mortandade de peixes constatada no córrego, fato registrado por moradores da região que chegou ao conhecimento das autoridades.
 
Assim sendo, em 26 de setembro de 2019, a equipe técnica da DUD Sinop esteve “in loco” em alguns pontos do Córrego Água Boa, que divide os municípios de Juara e Novo Horizonte de Norte e também, no empreendimento denominado de RAMAX Confinamento, com o objetivo de realizar inspeção para averiguação das denúncias sobre possível ocorrência de despejos de dejetos sem prévio tratamento, o que teria ocasionado a mortandade de peixes.
 
Em vistoria no empreendimento que possui 04 (quatro) lagoas de tratamento, sem impermeabilização ou seja, sem a existência de manta PEAD, apenas as três primeiras lagoas estavam cheias de efluentes, a quarta lagoa estava seca. No local não foram encontrados sinais de extravasamento das lagoas.
 
– Entretanto, apesar de não ter havido extravasamento das lagoas, com a análise da água do córrego, foi possível constatar uma alteração significativa de sua qualidade. Um dos motivos que pode ter levado à alteração dessa qualidade da água é que, anteriormente, o curso d’água, no ponto localizado nas proximidades do confinamento, formava-se um barramento. Com o barramento, havia um grande acúmulo de água, o que possivelmente diluía os efluentes lançados pelo empreendimento, mesmo sem a comprovação da eficiência do sistema de tratamento utilizado no que tange à concentração e ao volume de efluentes lançados. Isto porque, todo sistema de tratamento de efluentes necessita de um ponto final de lançamento: seja um curso d’água, sejam valas de infiltração, ou, seja o sistema de ferti-irrigação. E como no local não haviam valas de infiltração, nem era realizada ferti-irrigação, os efluentes gerados da atividade somente poderiam ser direcionados ao curso d’água quando as lagoas encontravam-se cheias.
 
Com o desfazimento do barramento, houve a diminuição do volume de água neste ponto, mas a possível manutenção de matéria orgânica não decomposta ou não carreada pelo curso d’água, no leito do rio e também nas áreas laterais que formavam o barramento, que, conjugado com a forte chuva que ocorreu na região, acabou por remover essa matéria orgânica do fundo do curso d’água e das áreas laterais, levando-a para outros pontos do córrego – , explica trecho do relatório elaborado pela equipe de fiscalização da SEMA em outubro.
 
Como consequência, foi lavrado laudo de infração contra o confinamento por causar poluição com a disposição de matéria orgânica proveniente da atividade em área de curso d’água e de antigo barramento em níveis tais que provocou a mortandade de peixes no Córrego Água Boa, sendo aplicada multa de multa administrativa no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
 
O empreendimento também recebeu mais uma multa no mesmo valor por instalar e fazer funcionar atividade de criação de bovinos em regime de confinamento, utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença do órgão ambiental competente, e ainda recebeu uma terceira multa no valor de R$ 186.797,00 (Cento e oitenta e seis mil e setecentos e noventa e sete reais) por utilizar recursos hídricos para lançamento de efluentes da atividade de criação de bovinos, sob regime de confinamento, sem a necessária outorga de direito de uso.
 
As multas aplicadas ao confinamento somaram o valor total de R$ 687.797,00 (Seiscentos e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e sete reais).
 
Além disso, foi lavrado também o Termo de Embargo/Interdição do local, no qual ficou embargada a atividade de criação de bovinos sob regime de confinamento e o lançamento de efluentes no curso d’água.
 
Tentamos contato com o confinamento para saber se houve a tomada de alguma medida judicial em contrapartida aos embargos e multas aplicadas, mas não obtivemos resposta.
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