NOTÍCIA | MUTIRÃO FISCAL

Secretário de finanças de Juara diz que inadimplência no IPTU chega perto de 50%

Inadimplência ultrapassa os 2,5 milhões de reais só com os 300 maiores devedores.

Por: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 06 de Novembro de 2019 , 14h53 - Atualizado 07 de Novembro de 2019 as 08h16


Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

A administração municipal de Juara enfrenta sérias dificuldades financeiras para conduzir os destinos do município, devido à baixa arrecadação própria, mas, principalmente pela alta taxa de inadimplência dos contribuintes.

O secretário de finanças do município de Juara, José Roberto Pereira Alves, falou com a imprensa essa semana, sobre o Mutirão Fiscal que a prefeitura, através da sua secretaria, da Procuradoria, em parceria com o Poder Judiciário, na tentativa de oportunizar aos contribuintes, está realizando o Mutirão Fiscal, para regularização dos débitos e não permitir que seu nome seja negativado junto às instituições de crédito.

Zé Roberto disse que o índice de inadimplência é muito elevado, se aproximando de 50% dos contribuintes e que, só entre os 300 maiores devedores do município, o valor da dívida ativa até o final de 2018, ultrapassa a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O total de inadimplência, segundo o secretário, ultrapassa a casa dos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Por força da legislação vigente e das cobranças do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e, principalmente da população, que quer melhorias nos serviços que são de responsabilidade do poder público municipal, a prefeitura é obrigada a encaminhar para cobrança judicial, aqueles que estão na dívida ativa e isso traz sérias consequências para o a administração municipal, mas, principalmente para o cidadão, que, de repente se depara com uma cobrança judicial de seus débitos e poderá ter seu nome negativado, se não quitar o que deve ao erário municipal.

Segundo Zé Roberto, esse é o objetivo principal do Mutirão Fiscal, que começou no dia 04 e vai até o dia 29 de novembro.

O secretário conclama a população a procurar o setor de tributação do município e aproveitar a oportunidade para quitar seus débitos, ajudar o município e evitar a negativação do nome.

Confira como pode ser feito o pagamento ou parcelamento.

De acordo com a Lei 2.784, aprovada pela Câmara no mês de outubro de 2019, os débitos tributários dos contribuintes, mediante a aprovação do parcelamento e a devida comprovação da quitação da primeira parcela e honorários sucumbenciais, bem como das despesas descritas no §5º deste artigo, ficando o contribuinte responsável pelo recolhimento dos emolumentos e custas de cartório.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e empreendedor individual; R$ 100,00 (cem reais) para microempresas e empresas de pequeno porte; R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as demais pessoas jurídicas.

Será admitida a fruição dos benefícios previstos nesta Lei quando o valor do crédito estiver garantido por bloqueio ou penhora em dinheiro, nos autos de execução fiscal ou ação judicial, hipótese em que será observado o que segue:

O valor bloqueado ou penhorado será utilizado, na integralidade, para pagamento do débito e, em havendo saldo devedor remanescente favorável à Fazenda Pública, poderá ser quitado à vista ou em prestações, na forma e condições estabelecidas nesta Lei.

Os créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:

Para pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

Para pagamento parcelado de 2 a 05 meses: desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

Para pagamento parcelado de 06 a 11 meses: desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória;

Para pagamento parcelado de 12 a 15 meses: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória.

Para pagamento parcelado de 16 a 24 meses: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa.


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