NOTÍCIA | PARCIALMENTE

Representação envolvendo gestores da prefeitura de Juara é julgada parcialmente procedente pelo TCE

A aquisição de materiais impressos foi realizada em setembro de 2018, através de pregão presencial no valor de um milhão e duzentos mil reais.

Por: Assessoria de imprensa do TCE
Publicado em 17 de Fevereiro de 2019 , 09h27 - Atualizado 17 de Fevereiro de 2019 as 09h38


Reprodução

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma representação proposta para apurar possíveis irregularidades na aquisição de material impresso com valores acima do preço praticado no mercado, além da execução e pagamento dos serviços prestados pelo termo de parceria firmado entre a prefeitura de Juara e a organização da sociedade civil de interesse público Tupã.

A aquisição de materiais impressos foi realizada em setembro de 2018, através de pregão presencial no valor de um milhão e duzentos mil reais.

A equipe técnica constatou a ausência de termo de referência, além de falhas na análise jurídica do edital e verificou também que entre os anos de 2015 e 2016 houve um superfaturamento equivalente a dois milhões e setecentos mil reais. Como relatou o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Além disso, foram aplicadas multas individuais de seis Upfs-MT para Queila Silva do Carmo, Luiz Carlos Correia e Leonardo Fernandes Maciel Esteves para serem recolhidas no prazo de sessenta dias.

O voto completo está disponível no portal do Tribunal www.tce.mt.gov.br, no menu pauta de julgamentos, processo 01, da sessão plenária de 11 de dezembro.

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