Promotoria de Juara regulamenta visitas e horários devido aos riscos do coronavírus.
Durante o prazo previsto no art. 1º, o atendimento ao público será realizado, preferencialmente, pelo telefone (66) 3556-1794,
O Dr. Herbert Dias Ferreira, Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça de Juara/MT, com base no Ato Administrativo n.º 906/2020-PGJ, editado em 17.3.2020, que dispõe sobre as medidas preventivas de redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus (SARS CoV-2) no âmbito do Ministério Público do Estado expediu portaria 003/2020, regulamentando o acesso ao MP.
Também, devido a necessidade de adequar o regime de trabalho e atendimento ao público da Promotoria de Justiça de Juara-MT às respectivas disposições.
Com isso, o expediente da Promotoria de Justiça de Juara, dentro de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, terá início às 12:00 horas e se encerrará às 18:00 horas.
O acesso às dependências da Promotoria de Justiça fica restrito à membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço do MP/MT; autoridades federais, estaduais ou municipais, quando estritamente necessário; partes, testemunhas e advogados, somente para comparecer aos atos para quais foram intimados, em feitos considerados urgentes.
Durante o prazo previsto no art. 1º, o atendimento ao público será realizado, preferencialmente, pelo telefone (66) 3556-1794, no horário compreendido entre as 12:00 e 18:00 horas.
O recebimento de representações, requerimentos, manifestações, ofícios, dentre outros, será realizado somente por via eletrônica, no e-mail juara@mpmt.mp.br, evitando-se contato físico.
O recebimento de reclamações, denúncias, apreciações, comentários, pedidos de informação e/ou sugestões poderá também ser realizado via Ouvidoria deste Órgão, através do telefone 127, e-mail ouvidoria@mpmt.mp.br ou diretamente no site do MPMT www.mmpmt.mp.br; no campo ‘Serviços ao Cidadão – Formulário de Manifestação.
Clique AQUI e veja a portaria 003/2020
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