NOTÍCIA | ATENDIMENTO INFANTIL

Projeto de Marta Dalpiaz e Ulliane Macarena exige treinamento para quem lida com crianças em creches e escolas.

As vereadoras querem evitar pequenos acidentes com crianças, que muitas vezes podem levar até a morte.

Por: Redação Show de Notícias com informações da Câmara
Publicado em 21 de Agosto de 2018 , 16h01 - Atualizado 21 de Agosto de 2018 as 16h04


Show de Notícias

O Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2018, de autoria das vereadoras  Vereadoras Marta Dalpiaz Nepomuceno (PSB) e Ulliane Patrícia Ferreira Rocha, Ulliane Macarena (MDB) Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários que possuem contato direto com os alunos de creches e escolas da Rede Pública Municipal e particulares instaladas no Município de Juara, foi aprovado por unanimidade, em segunda instância pelos vereadores na noite dessa segunda-feira, 20 de agosto.

Em seu artigo 1º, o projeto diz que a Rede Pública Municipal de Educação e as escolas e creches particulares ficam obrigadas a oferecer aos professores e aos funcionários que possuem contato direto com os alunos, curso de primeiros socorros.

O curso deverá ser realizado anualmente, até 15 (quinze) dias após o início das aulas, devendo seu conteúdo ser condizente com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino, tendo como objetivo: Identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas; Intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne - se possível.

As unidades de ensino da rede pública e particulares deverão ter a disposição, kits de primeiros socorros.

O não cumprimento dos dispositivos da Lei, caso sancionada pelo prefeito Carlos Sirena, implicará às unidades particulares, em caso do não cumprimento da mesma: advertência; multa de 500 Unidade Padrão Fiscal Municipal - UPFM, aplicada em dobro em caso de reincidência; Cassação do Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou escola particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando tratar-se de creche ou estabelecimento público.

Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente Lei, no prazo de cento e vinte dias a partir da data de sua publicação.

As vereadoras justificaram a intenção do Projeto de Lei do Legislativo, dizendo que todo estabelecimento de ensino ou recreação que reúna crianças, seja ele público ou privado, deve ter por objetivo garantir, não somente a aplicação de uma formação educacional de qualidade, quanto proporcionar a manutenção da integridade física e psíquica de seus tutelados e alunos.

“Estatísticas recentes mostram que acidentes com crianças e adolescentes, tidos equivocadamente como de baixa periculosidade, têm levado muitos jovens a enfrentar   sequelas   fisiológicas e anatômicas irremediáveis ou ainda, vir a sofrer o malogrado óbito.  Profissionais de saúde afirmam que um número expressivo desses acidentes pode ser administrado - tendo suas consequências atenuadas ou anuladas, se, diante da verificação do acidente, ocorrer uma imediata prestação de auxílio básico a criança por parte de um adulto previamente treinado em procedimentos básicos de primeiros socorros”. Argumentou a vereadora Ulliane Macarena.

Sinistros com crianças e jovens tais como engasgamentos, quedas, eventos convulsivos, paradas cardíacas ou respiratórias, afogamento, cortes, queimaduras e exposição a descarga as elétricas não são infrequentes.

Estes podem ser administrados de forma eficiente se atendidos imediatamente por adultos minimamente treinados no recinto - quer sejam eles professores, cuidadores ou funcionários do estabelecimento de ensino ou recreação.

São hoje consagradas algumas técnicas de atenção imediata que, quando conhecidas e aplicadas, podem efetivamente ser a diferença entre a vida e a morte de um jovem ou criança acidentado.

Desta forma, capacitar responsavelmente a população leiga, e mais ainda, aquela que está diretamente envolvida por força de seu trabalho, na atenção a crianças, é uma necessidade urgente. 

“Perceba-se que não se trata aqui de transferir ao profissional de ensino ou recreação a responsabilidade de exercer o papel de um profissional de saúde com larga formação técnica. O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável”. Disse a vereadora Marta Dalpiaz.

Até que o socorro especializado prestado por um médico, enfermeiro, bombeiro ou policial torne-se possível, algumas técnicas simples podem auxiliar na sobrevida de um a criança acidentada.

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JUARA MATO GROSSO



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