NOTÍCIA | Recurso

Procuradoria Geral da prefeitura de Juara vai recorrer da decisão proferida pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota

O recurso é sobre a decisão de cancelar o Teste Seletivo da prefietura de Juara

Por: Assessoria de imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 26 de Novembro de 2016 , 00h25 - Atualizado 26 de Novembro de 2016 as 00h25


Após a suspensão e anulação dos três editais de processos seletivos para contratação de 167 novos servidores para atuarem nas secretarias de Saúde, Administração e Educação e também para o Frigorífico JBS, o Procurador Geral do Município, Fábio Alves Donizete, vem a público esclarecer a situação e instruir os candidatos já inscritos de como proceder após esta decisão. A Ação foi deferida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Juara, Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, após liminar do Ministério Público, solicitado em ação civil pública, através do Promotor de Justiça, Dr. Osvaldo Moledo Neto.

 

O procurador geral do município disse em entrevista estar surpreso com a referida decisão judicial sem a oitiva prévia do município conforme determina o Art. 2, da Lei 8.437/92, bem como a Liminar ter esgotado o mérito da ação conforme dispõe o Art.1,§3º da referida Lei, o que demonstra a interferência na independência dos poderes.

 

Confira na íntegra:

“Com relação ao recebido pelo município na data de ontem através do Prefeito Municipal, por volta das 17h a respeito do Mandato de Cumprimento dos Autos nº.4845-82.2016.811.0018, Cód. nº85346, um processo de ação civil pública referente ao requerimento do Ministério Público de cancelamento do Edital nº.01, nº.02 e nº. 03 de 2016 referente as contratações de agente comunitário de saúde, agente de combate de endemias bem como auxiliares de inspeção, auxiliares de inspeção assistente, auxiliares de inspeção administrativo, auxiliares de inspeção administrativo sênior e também de outros servidores para as áreas da saúde e educação. Cumpre a Procuradoria do Município esclarecer que estará tomando as medidas judiciais cabíveis na análise do caso, e ainda vamos estudar a documentação que será fornecida pela administração do município e o Gabinete do Poder Executivo municipal. Sendo que provavelmente vamos agravar desta decisão em razão de que especialmente no caso dos agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias existe todas essas vagas previstas na Legislação Municipal, e tem uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para cancelar todas as contratações que foram feitas de forma irregular em razão dos processos seletivos anteriores sendo então necessário que se faça esse novo processo seletivo para que se possa então dar efetividade a esses agentes comunitários de saúde em uma contratação de forma legal. Então para que não haja a descontinuidade na prestação do serviço público é que o município lançou mão desses editais  para esses processos seletivos públicos, no que tange aos auxiliares de produção no Edital 02/2016 é público e notório que nos temos no município de Juara alguns frigoríficos e também o Frigorífico JBS solicitou do município que efetuasse a fiscalização dele na questão dos abates para que pudesse o frigorífico ser habilitado internacionalmente para exportação da carne, então se fazem necessárias essas contratações para que possa ocorrer essa inspeção para haver a exportação da carne de Juara para outros países.  Então todos os editais são para cadastro reserva para que não haja a descontinuidade do serviço público em razão de que muitos processos seletivos anteriores tem o prazo de vigência até 31 de dezembro, então  referidas contratações só ocorreriam no próximo mandato, sem que isso acarrete qualquer prejuízo por que existe a previsão na Legislação e no Orçamento e também referidas contratações tem a chancela da Comissão de Transmissão de Mandato que está sendo acompanhada pelos futuros gestores do município”.

 

Ao finalizar, o procurador geral reforça que a medida foi acatada pela Administração Municipal. “O município vai cumprir a medida liminar até que ela seja mantida ou revogada pelo Tribunal de Justiça”. 

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JUARA MATO GROSSO



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