NOTÍCIA | Indignação

Presidente da OAB: "decisão de juiz de colocar menor assassino em liberdade me deixa supreso e perplexo"

O advogado disse que ficou surpreso e perplexo com a decisão do magistrado.

Por: Show de Notícias
Publicado em 26 de Novembro de 2015 , 14h38 - Atualizado 26 de Novembro de 2015 as 14h38


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, 20ª Subsecção de Juara, Dr. Christian Gasparotto, falou ao Show de Notícias sobre a decisão do juiz da 2ª Vara, que determinou que o menor de 13 anos de idade, que confessou participação nos latrocínios de Edimilson Ferreira e Alessandra Scheffer, seja colocado em liberdade.

 

O advogado disse que ficou surpreso e perplexo com a decisão do magistrado.

 

“Como advogado, cidadão, comungo do princípio de que todo o denunciado ou acusado deve ter direito a defesa, mas nesse caso, como foi brutal, chocou a sociedade de Mato Grosso e que merecia tudo o que foi feito até agora, a Polícia Militar fez a sua parte, assim como a Polícia Civil, o Ministério Público e o CONSEG fizeram o que deveria ser feito e o Poder Judiciário, até então, conseguiu a internação do menor, onde ele realmente deveria ser ressocializado. Iria pagar até de forma branda, por que o Estatuto do Menor é Brando”. Disse o presidente.   

 

Dr. Christian disse que a decisão do juiz o deixou surpreso e perplexo, causando indignação da sociedade, que é quem gera receita para pagar o judiciário, os Poderes Legislativo e Executivo e que os cidadãos deveriam ser considerados patrões das autoridades e nesse caso, o Poder Judiciário e o estado, falharam com a sociedade.

 

O presidente disse que teme que a sociedade comece querer fazer justiça com as próprias mãos, querendo bater ou matar marginais. “A sociedade está errada, juridicamente está, mas, no afã de proteger a sua vida, começa se direcionar para esse lado,

 

Christian Gasparotto questiona com relação ao tipo de crime deve cometer um menor para ser internado, quantos pais de família devem ser mortos para que isso aconteça e diz que teme, inclusive, pela vida do menor, caso ele seja colocado em liberdade.

 

“Havendo dúvida, o benefício deve ser pró réu, porém, como nesse caso, a dúvida deve ser em prol da sociedade”.  Disse Christian.

 

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