NOTÍCIA | IPTU PRORROGADO

Prefeitura decreta prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2019.

Conheça detalhes do Decreto de Lei assinado pelo prefeito Carlos Sirena

Por: Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 09 de Maio de 2019 , 06h38 - Atualizado 27 de Maio de 2019 as 06h23


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O prefeito Carlos Sirena assinou nessa quarta-feira, dia 08 de maio, o Decreto de Lei nº  1.361, prorrogando o prazo para pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, devido a problemas técnicos.

Portanto, se você não conseguiu pagar seu IPTU através do carnê emitido, procure o setor de cadastro da prefeitura em horário normal de atendimento e regularize seus dados.

A administração municipal pede desculpas pelo transtorno e reforça que está trabalhando para que problemas como esse não mais aconteçam.

Confira detalhes sobre o Decreto:

Decreto nº 1.361, de 08 de maio de 2019.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU/2019 com desconto, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando o Art. 59 da Lei Municipal nº 2.708/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);

Considerando informações de que o contribuinte encontra-se esbarrando na dificuldade adimplemento de parcela de IPTU, acarretando na perca do parcelamento alheia a vontade do contribuinte.

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado a autorização para conceder desconto no pagamento de IPTU/2019 aos contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município no importe de:

I - 20% (vinte por cento) de desconto, para o pagamento em parcela única, até a data de 31 de maio de 2019;

II - 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 28 de junho de 2019;

III - 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 31 de julho de 2019.

Art. 2º Fica prorrogado a autorização do parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguintes datas de vencimento:

I - primeira parcela com vencimento em 31/05/2019;

II - segunda parcela com vencimento em 28/06/2019;

III - terceira parcela com vencimento em 31/07/2019;

IV - quarta parcela com vencimento em 30/08/2019;

V - quinta parcela com vencimento em 30/09/2019;

VI - sexta parcela com vencimento em 31/10/2019;

VII – sétima parcela com vencimento em 29/11/2019;

VIII – oitava parcela com vencimento em 20/12/2019.

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JUARA MATO GROSSO



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