NOTÍCIA | LICITAÇÃO

Prefeitura de Primavera do Leste deve suspender processo licitatório por impor restrições indevidas na habilitação de empresas

A Medida Cautelar atendeu a uma Representação de Natureza Interna feita pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, que apontou falhas no processo licitatório que violam a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93).

Por: Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Publicado em 29 de Abril de 2020 , 10h47 - Atualizado 29 de Abril de 2020 as 10h52


Secretaria de Comunicação/TCE-MT

A Prefeitura de Primavera do Leste deve suspender imediatamente todos os procedimentos relativos ao Pregão Presencial n.º 29/2020, referente a futura e eventual contratação de empresa especializada em locações de produtos para eventos e serviços de decoração. A determinação foi expedida por Medida Cautelar de autoria do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Luiz Carlos Pereira e publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27.

A Medida Cautelar atendeu a uma Representação de Natureza Interna feita pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, que apontou falhas no processo licitatório que violam a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93).

Conforme a equipe técnica, o edital fez exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos   interessados   fossem   originais   ou   cópias   autenticadas. No entanto, em   virtude   do   fechamento   dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) a exigência restringe a participação das empresas interessadas.

O relator determinou a notificação do atual gestor da Prefeitura de Primavera do Leste e do pregoeiro para que seja suspensa imediatamente a continuidade do procedimento licitatório, da forma em que se encontra, devendo o Executivo municipal se abster ou permitir que se pratique quaisquer novos atos, bem como em relação ao contrato dele resultante, até a decisão de mérito do processo administrativo no TCE-MT.

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