NOTÍCIA | IPTU 2020

Prefeitura de Juara terá horário estendido para atender IPTU na próxima semana.

Secretário de finanças explica sobre alíquota diferenciada do IPTU para imóveis do programa social Minha Casa Minha Vida

Por: Diretoria de Imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 18 de Junho de 2020 , 17h35 - Atualizado 18 de Junho de 2020 as 17h48


Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

A prefeitura de Juara estará atendendo em horário estendido na próxima semana, dos dias de 22 a 26 de junho, para tirar dúvida e resolver problemas dos contribuintes que procuram orientação para recolhimento da taxa do IPTU/2020 – Imposto Predial e Territorial Urbano.

O secretário de finanças José Roberto Pereira Alves, disse que, de 22 a 26 de junho, o horário de atendimento será estendido das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para dar mais agilidade ao atendimento das pessoas.

“Terá uma pessoa para recepcionar e atender ao contribuinte, encaminhando ele para a divisão de cadastro e isso dará muito mais agilidade ao atendimento”. Disse o secretário José Roberto.

O secretário de finanças do município, José Roberto Pereira Alves, explica que, mesmo os contribuintes podendo solicitar a guia de recolhimento através do site da prefeitura, muitas pessoas não conseguem ou não tem acesso à internet, vem até o paço municipal e o município não pode deixar de atender.

Com relação aos questionamentos sobre a alíquota diferenciada para proprietários de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, o secretário José Roberto esclarece que é preciso se enquadrar em alguns requisitos, que constam na Lei Complementar 185/2020, criada e sancionada pela Câmara de Vereadores de Juara e que já está em vigor.  

De acordo com a lei, as pessoas que possuem esse tipo de imóvel devem requerer o benefício da alíquota diferenciada junto a prefeitura de Juara, através do site da prefeitura, www.juara.mt.gov.br, no link que aprece no banner de entrada do site, pedindo a revisão da taxa de IPTU, que será encaminhada para a divisão de cadastro.

É preciso que o contribuinte em questão, possua apenas um imóvel, que seja o primeiro adquirido, não tenha renda familiar mensal maior que cinco (05) salários mínimos, a edificação não pode ultrapassar a 110 metros quadrados de área construída, não tenha outra construção em anexo para uso comercial e seja exclusivamente residencial.

No Artigo 4º dessa lei, estabelece que o benefício só será concedido a pedido do interessado e ou proprietário, por isso deve ser solicitado, pois a prefeitura não tem a prerrogativa de determinar quem pode ou não receber o benefício.

Importante lembrar, que é com o IPTU que você paga que a administração municipal constrói asfalto e melhorias para a sua cidade.

O carnê com as opções de parcelas para pagamento do IPTU 20202 está sendo entregues nos comércios e residências da cidade, mas o contribuinte também tem a opção de retirar via internet no site da prefeitura.

Para isso foi criado um link em que o contribuinte poderá entrar no site da prefeitura e clicar no banner que aprece flutuante na primeira página ou entrar no link https://juara.mt.gov.br/#/agendamentos/novo e lá vai encontrar a ferramenta para solicitar agendamento, requerer junto a divisão municipal de cadastro e tributação, que seja expedida uma vistoria in loco pela fiscalização de área construída, redução de alíquota ou o boleto para pagamento do IPTU 2020.

Ao entrar no link, aparece um outro link, onde o contribuinte entra e abre uma página no Word para que ele preencha com seus dados pessoais e do imóvel, faça a solicitação referente ao assunto desejado, que pode ser revisão de cobrança, certidão negativa e envie pelo e-mail cadastro@juara.mt.gov.br.  


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