Prefeitura de Juara terá horário estendido para atender IPTU na próxima semana.
Secretário de finanças explica sobre alíquota diferenciada do IPTU para imóveis do programa social Minha Casa Minha Vida
A prefeitura de Juara estará atendendo em horário estendido na próxima semana, dos dias de 22 a 26 de junho, para tirar dúvida e resolver problemas dos contribuintes que procuram orientação para recolhimento da taxa do IPTU/2020 – Imposto Predial e Territorial Urbano.
O secretário de finanças José Roberto Pereira Alves, disse que, de 22 a 26 de junho, o horário de atendimento será estendido das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para dar mais agilidade ao atendimento das pessoas.
“Terá uma pessoa para recepcionar e atender ao contribuinte, encaminhando ele para a divisão de cadastro e isso dará muito mais agilidade ao atendimento”. Disse o secretário José Roberto.
O secretário de finanças do município, José Roberto Pereira Alves, explica que, mesmo os contribuintes podendo solicitar a guia de recolhimento através do site da prefeitura, muitas pessoas não conseguem ou não tem acesso à internet, vem até o paço municipal e o município não pode deixar de atender.
Com relação aos questionamentos sobre a alíquota diferenciada para proprietários de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, o secretário José Roberto esclarece que é preciso se enquadrar em alguns requisitos, que constam na Lei Complementar 185/2020, criada e sancionada pela Câmara de Vereadores de Juara e que já está em vigor.
De acordo com a lei, as pessoas que possuem esse tipo de imóvel devem requerer o benefício da alíquota diferenciada junto a prefeitura de Juara, através do site da prefeitura, www.juara.mt.gov.br, no link que aprece no banner de entrada do site, pedindo a revisão da taxa de IPTU, que será encaminhada para a divisão de cadastro.
É preciso que o contribuinte em questão, possua apenas um imóvel, que seja o primeiro adquirido, não tenha renda familiar mensal maior que cinco (05) salários mínimos, a edificação não pode ultrapassar a 110 metros quadrados de área construída, não tenha outra construção em anexo para uso comercial e seja exclusivamente residencial.
No Artigo 4º dessa lei, estabelece que o benefício só será concedido a pedido do interessado e ou proprietário, por isso deve ser solicitado, pois a prefeitura não tem a prerrogativa de determinar quem pode ou não receber o benefício.
Importante lembrar, que é com o IPTU que você paga que a administração municipal constrói asfalto e melhorias para a sua cidade.
O carnê com as opções de parcelas para pagamento do IPTU 20202 está sendo entregues nos comércios e residências da cidade, mas o contribuinte também tem a opção de retirar via internet no site da prefeitura.
Para isso foi criado um link em que o contribuinte poderá entrar no site da prefeitura e clicar no banner que aprece flutuante na primeira página ou entrar no link https://juara.mt.gov.br/#/agendamentos/novo e lá vai encontrar a ferramenta para solicitar agendamento, requerer junto a divisão municipal de cadastro e tributação, que seja expedida uma vistoria in loco pela fiscalização de área construída, redução de alíquota ou o boleto para pagamento do IPTU 2020.
Ao entrar no link, aparece um outro link, onde o contribuinte entra e abre uma página no Word para que ele preencha com seus dados pessoais e do imóvel, faça a solicitação referente ao assunto desejado, que pode ser revisão de cobrança, certidão negativa e envie pelo e-mail cadastro@juara.mt.gov.br.
MAIS NOTÍCIAS