NOTÍCIA | 10 DIAS FECHADO

Prefeito de Juara segue o Governo do Estado, aceita imposições do TJ e decreta lockdown por 10 dias

Veja o que pode e o que não pode funcionar em Juara

Por: Redação Show de Notícias com informações
Publicado em 30 de Março de 2021 , 16h34 - Atualizado 30 de Março de 2021 as 16h57


Arquivo Show de Notícias - prefeito Carlos Sirena

O prefeito de Juara, Carlos Sirena (DEM), em cumprimento ao Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que classifica o município de Juara com nível de risco muito alto para infecção do COVID-19, publicou nessa terça-feira, dia 30 de março, o Decreto Municipal nº 1.625, seguindo todas as recomendações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A magistrada exigiu que os prefeitos os 50 municípios que estão com risco muito alto de contaminação do COVID-19, cumprissem imediatamente o decreto 874/2021 do governador Mauro Mendes (DEM), publicado na última quinta-feira, DIA 25.

Maria Helena Póvoas ressaltou que o decreto estadual é impositivo e não orientativo. Com isso, todos esses municípios da classificação muito alta são obrigados a adotar as normas mais rígidas de isolamento como forma de controlar o Covid-19.

 Clique AQUI e veja o Decreto na Íntegra

Sendo assim, após a publicação do Decreto Municipal nº 1.625, de 30 de março de 2021, ficou determinado a quarentena coletiva obrigatória no território do município de Juara, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período. Continuam suspensas as aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

Também foi determinado o “controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais”.

Está autorizado funcionar apenas os serviços públicos e atividades consideradas essenciais, que são definidas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações, in verbis.

O horário para o funcionamento das atividades e serviços permitidos ficou assim definido: de segunda a sexta-feira, está autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 20h00, aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento somente no período entre as 05h00m e as 12h00.

As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

Ficou proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em estradas e rodovias municipal no âmbito territorial do município de Juara, fora dos horários definidos.

Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família, devendo manter pelo menos um funcionário à porta do estabelecimento para higienização e controle de entrada.

Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresarias, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos.

Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 20h00m, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no decreto.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery sem restrição de dias e horários.

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-way (retirada no local) e drive-thru (pedido feito dentro do carro), somente até as 20h45m, permitido o serviço de delivery até as 23h59m na forma do parágrafo 7º do decreto.

As disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 1.461/2020, que eventualmente conflitam com o presente decreto, enquanto persistir a classificação do município de Juara no vermelho, com Risco Alto ou Muito Alto, de que trata o Decreto.

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JUARA MATO GROSSO



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