NOTÍCIA | Explicação

Prefeita Luciane Bezerra explica veto à Lei de divisão de terrenos do Vereador Leo Boy.

Por: Prefeitra Luciane Bezerra -
Publicado em 14 de Janeiro de 2017 , 12h41 - Atualizado 14 de Janeiro de 2017 as 12h41


Após a divulgação pelo Show de Notícias, de que a prefeita Luciane Bezerra (PSB) vetou a Lei de autoria do vereador Leo Boy (PR), a chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou à nossa redação, a sua versão sobre o veto.

 

Veja o que diz a prefeita a respeito do assunto.

 

Venho a público esclarecer as razões que me levaram a vetar o projeto de Lei Complementar de autoria do Sr. Vereador Léo Boy que tratava de alteração dos limites de parcelamento dos lotes urbanos.

 

Em que pese a intenção louvável que levou o membro do Poder Legislativo a elaborar o projeto, ao analisá-lo, pude constatar que nos últimos anos não foram atendidas várias exigências da própria Lei que se pretendia alterar. A alteração elaborada estava na contramão da previsão legal e não cumpria a vontade do próprio Plano Diretor que é a revisão precedida de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

 

Além disto, a lei determina que o interessado em alterar referidas características faça o PAGAMENTO das DESPESAS do estudo. E mais, o projeto de lei que visava alterar a divisão de lotes no Perímetro atropelou as prerrogativas do Conselho de Desenvolvimento Municipal.

 

A Prefeita tem o dever de analisar os projetos de lei vindos da Câmara de Vereadores, independentemente de quem tenha sido o autor, em respeito à ordem legal e, também, para garantir que a vontade popular seja respeitada. Quando a legislação que define a forma de divisão dos lotes urbanos foi criada no ano de 2006, a população de Juara foi ouvida por meio de audiências públicas e foi garantida a manifestação da população.

 

Alterar características do perímetro urbano, a exemplo de definir novos padrões de divisão dos lotes, não é tarefa simples. Essa medida causa impacto na vida de toda a população, uma vez que o projeto enviado à Prefeitura não estabelecia em qual região da cidade os lotes poderiam ter medidas reduzidas.

 

Em síntese, foram estas as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto de divisão de lotes de autoria do Vereador, uma vez que:

1 - não foi realizado o Estudo de Impacto de Vizinhança;

2 - a divisão de terrenos urbanos não foi discutida com o Conselho de Desenvolvimento Municipal como exige a própria Lei; e, finalmente,

3 - em nenhum momento a população foi consultada, podendo ser penalizada com a divisão indiscriminada de lotes na Zona Urbanos, sem o devido estudo e, sem a oportunidade de se manifestar favoravelmente ou contrário ao projeto. O projeto do Vereador não foi de todo equivocado, pois podemos iniciar um debate sério e saudável para este assunto.

 

Espero que a situação sirva para provocar um amplo debate da reforma do plano de urbanismo de Juara, com oportunidade de manifestação da população e das autoridades públicas, com vistas a permitir o aperfeiçoamento do Plano Diretor que já tem mais de 10 (dez) anos.

 

Talvez seja esta a oportunidade de nós, agentes do Poder Público, em conjunto com os cidadãos, realizarmos a reforma da legislação que não atende mais os padrões deste Município, que tem plenas condições de se destacar pelas qualidades e grandiosidade, não pela desorganização urbanística ou interesses próprios.

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JUARA MATO GROSSO



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