NOTÍCIA | Alvará

Prefeita assina decreto fixando data de vencimento do Alvará de licença e funcionamento de empresas

A primeira parcela com vencimento em 03/03/2017 e segunda em 03/04/2017

Por: Assessoria de imprensa da prefeitura de Juara
Publicado em 11 de Janeiro de 2017 , 10h31 - Atualizado 11 de Janeiro de 2017 as 10h31


A Administração Municipal de Juara publicou nesta terça-feira (10) o Decreto nº.1.141, que fixa a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento/Alvará. O documento foi assinado nesta segunda-feira (09) pela prefeita municipal, Luciane Borba Azoia Bezerra.

 

De acordo com o Art. 1º do Decreto Municipal, ‘O lançamento e a arrecadação da taxa de Licença para Funcionamento/Alvará e Taxa de Expediente, serão efetuados através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no qual estarão indicados, entre outros elementos necessários a perfeita indicação do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos’.

 

O contribuinte poderá efetuar o pagamento do Alvará em até duas (2) parcelas iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, de juros, de correções e outros acréscimos, com os seguintes vencimentos:

 

I - primeira parcela com vencimento em 03/03/2017;

 

II - segunda parcela com vencimento em 03/04/2017;

 

Importante ressaltar que o parcelamento será autorizado somente em casos em que a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 300,00 (trezentos reais).

 

‘O tributo não pago na data do vencimento terá seu valor atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em conformidade com os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal, sem prejuízo de protesto junto ao serviço extrajudicial competente’.

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