NOTÍCIA | Posse

Posse dos futuros vereadores, vice e prefeita será no Centro de Eventos João Paulo II

Leo Boy será o presidente da Sessão de Posse.

Por: Redação Show de Notícias - Aparicio Cardozo / Câma
Publicado em 22 de Dezembro de 2016 , 10h39 - Atualizado 22 de Dezembro de 2016 as 10h39


A posse dos futuros vereadores e vereadores, vice-prefeito e prefeita de Juara, será no próximo dia 01 de janeiro, às 09 horas, nove horas, no Centro de Eventos João Paulo II, localizado em frente à Praça dos Colonizadores, ao lado da Igreja Católica.

 

S Sessão de Posse, de acordo com o regimento da casa, será presidida pelo vereador que presidiu o Legislativo mais recentemente, se reeleito, ou na sua falta, ou na sua falta, o vereador mais votado da nova legislatura, ou ainda, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os eleitos.

 

Nesse caso o vereador Leo Boy se encaixa em dois, dos principais requisitos, ele foi o mais votado na última eleição e o último a assumir a presidência entre os reeleitos.

 

Veja o que diz o regimento interno da Câmara sobre a posse:

 

Seção II - Da Sessão de Instalação e Posse

 

Art. 6º A Câmara Municipal se instalará, em sessão especial no dia 1º de janeiro de cada legislatura com qualquer número, que será presidida pelo Vereador que presidiu o Legislativo mais recentemente, se reeleito, ou na sua falta, a presidência será ocupada pelo vereador mais votado da nova legislatura, ou ainda, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os eleitos.

 

Art. 7º Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas tomarão posse na sessão de instalação, cujo termo e demais trabalhos da sessão, serão lavrados na ata, em livro próprio pelo Secretário, sendo assinada pelos empossados e demais presentes, se assim o quiserem.

   § 1º No ato da posse o Presidente proferirá em voz alta o seguinte compromisso: "Prometo Cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, observar as Leis, cumprir o Regimento Interno da Casa e desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado, trabalhando sempre pelo progresso do município e pelo bem estar do povo". Em seguida, o secretário AD HOC fará a chamada de cada Vereador, que de pé, com o braço direito estendido para a frente e a mão aberta, declarará em voz alta: "Assim eu Prometo".

   § 2º Após tomar o compromisso dos Vereadores presentes, o Presidente declarará empossados os Vereadores proferindo em voz alta: "Declaro empossados no cargo de Vereador do Município de Juara os Vereadores que prestaram o compromisso".

   § 3º Ato contínuo o Presidente dará início ao processo de eleição da Mesa Diretora, na qual só poderá votar e ser votado o Vereador que tiver sido regularmente empossado.

   § 4º Após a eleição da Mesa Diretora, conhecido seu resultado, o Presidente proclamará o resultado e empossará os eleitos nos seus respectivos cargos.

   § 5º Após a eleição e posse da Mesa Diretora, o Presidente dará início ao processo de posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos e diplomados, seguindo o mesmo rito da posse dos Vereadores e prestando o compromisso previsto na Lei Orgânica do Município, obedecida a programação previamente elaborada pelo cerimonial ou assessoria dos dois Poderes, sendo tudo lavrado em livro próprio pelo Secretário.

   § 6º Terminada a posse do Prefeito e Vice-Prefeito, o Presidente solicitará a todos os eleitos e empossados a entrega da declaração de bens escrito, registrando em ata a entrega, e dos vereadores eleitos os seguintes documentos:

      I - Declaração de Bens e do nome Parlamentar que figurará nas publicações e registros da casa;

      II - os líderes entregarão a declaração de liderança do partido ou do Bloco Parlamentar, com o respectivo nome ou sigla assinada, necessariamente pelos liderados;

      III - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente, em traje passeio completo.

   § 7º Ato contínuo o Presidente concederá a palavra, por cinco minutos, a todos os Vereadores, facultando a mesma ao Vice-Prefeito e Prefeito empossados, encerrando-se em seguida a solenidade.

   § 8º Não havendo quorum para se proceder a eleição, o Presidente suspenderá a sessão e convocará o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos para tomarem posse, convocando sessões diárias, até que se proceda a eleição normal e posse da Mesa.

 

Art. 8º O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 6º deste Regimento deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

Parágrafo único.

O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilidade, no prazo a que se refere este artigo.

 

Art. 9º É obrigatória a apresentação ao Tribunal de Contas de declaração de bens com indicação das fontes de renda no momento da posse do Vereador, bem como no término do mandato.

Parágrafo único.

As declarações de bens serão encaminhadas ao Tribunal de Contas pela Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse ou entrada em exercício e do término do mandato.

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