Pagamento do IPTU com desconto de 20% pode ser efetuado até o dia 31 de maio.
A prorrogação do prazo para pagamento do IPTU foi estendida também, para os demais descontos e parcelamento.
Depois de muitas idas e vindas e um impasse com a instituição financeira detentora do convênio para recebimento dos impostos municipais, a situação foi resolvida e os contribuintes de Juara finalmente podem pagar o seu IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, com desconto de 20%.
Devido a esse impasse com a instituição financeira, o pagamento com desconto de 20% teve de ser prorrogado de 30 de abril para 31 de maio e mesmo assim a situação continuou indefinida, mas, devido ao relevante trabalho da equipe técnica da prefeitura, principalmente da servidora Cleonice Marcelino, que foi incansável e, após vários dias de trabalho intenso, conseguiu resolver o problema e finalmente, os contribuintes poderão pagar o imposto.
Importante salientar, que o contribuinte que está com o seu carnê com o antigo código de barras, deve procurar o setor de tributação e cadastro da prefeitura, para trocá-lo e só assim vai conseguir pagar.
Até o dia 31 de maio, a Divisão de Cadastro Tributação atenderá das 08 horas, às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
Confira o Decreto:
Decreto nº 1.361, de 08 de maio de 2019.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU/2019 com desconto, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o Art. 59 da Lei Municipal nº 2.708/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
Considerando informações de que o contribuinte encontra-se esbarrando na dificuldade adimplemento de parcela de IPTU, acarretando na perca do parcelamento alheia a vontade do contribuinte.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado a autorização para conceder desconto no pagamento de IPTU/2019 aos contribuintes/proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano ou na Zona de Expansão do Município no importe de:
I - 20% (vinte por cento) de desconto, para o pagamento em parcela única, até a data de 31 de maio de 2019;
II - 10% (dez por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 28 de junho de 2019;
III - 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento em parcela única, até a data de 31 de julho de 2019.
Art. 2º Fica prorrogado a autorização do parcelamento do valor em até 08 (oito) parcelas, iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, nem incidência de juros, correções e outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado até as seguintes datas de vencimento:
I - primeira parcela com vencimento em 31/05/2019;
II - segunda parcela com vencimento em 28/06/2019;
III - terceira parcela com vencimento em 31/07/2019;
IV - quarta parcela com vencimento em 30/08/2019;
V - quinta parcela com vencimento em 30/09/2019;
VI - sexta parcela com vencimento em 31/10/2019;
VII – sétima parcela com vencimento em 29/11/2019;
VIII – oitava parcela com vencimento em 20/12/2019.
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