NOTÍCIA | FALTOSOS

O Vale do Arinos tem 1348 eleitores sujeitos a terem os tilulos cancelados.

Veja no Show de Notícias, a relação dos que estão sujeitos ao cancelamento do título de eleitor.

Por: Show de Notícias com informações
Publicado em 23 de Fevereiro de 2019 , 10h27 - Atualizado 23 de Fevereiro de 2019 as 10h32


Arquivo SN - reprodução

A Justiça eleitoral cobra a presença no cartório eleitoral de 1348 eleitores faltosos na 27ª Zona, que não votaram e não justificaram o voto nas três ultimas eleições para evitar cancelamento dos títulos.

No Mato Grosso, mais de 50 mil eleitores estão sujeitos ao cancelamento de seus títulos eleitorais por não terem comparecido às urnas nas três últimas eleições consecutivas, e nem justificado a ausência. O prazo para regularizar a situação termina no dia 06 de maio. É importante destacar que cada turno da eleição conta como um no pleito.

No Vale do Arinos, são 1348 faltosos que estão sujeitos ao cancelamento do título, sendo que Juara, com 901, é o município com mais eleitores sujeitos a ter o título cancelado, seguido de Tabaporã com 260; Porto dos Gaúchos, com 119 e por último Novo Horizonte do Norte, com apenas 68 eleitores.

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitora, Dr. Pedro Flory Diniz Nogueira, expediu Edital, convocando a todos os eleitores faltosos, informando que ficará disponível em cartório, uma relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 70 § 30, e 7 i, V, do Código Eleitoral.

De acordo com o Edital, ficam os referidos eleitores cientificados de que, o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 07 de março de 2019, implicará no cancelamento automático das inscrições, nos termos dos 60 e 80 do art. 80 da Res.-TSE n o 21-538, de 14.10.2003.

Clique AQUI e veja o Edital e AQUI, para ver a relação com os nomes dos faltosos e confira se o seu não está na lista.

Caso o eleitor não lembre se faltou nos três últimos pleitos, basta acessar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br), e clicar na aba "eleitor" e, após, clicar em "situação eleitoral". Para obter a informação, o eleitor pode informar o nome completo e a data de nascimento ou o número do título eleitoral. O sistema emitirá as seguintes informações: "Situação Regular" ou "Inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização".

Ao comparecer a um dos postos de atendimento para regularização, o eleitor deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, e se possuir, título eleitoral, comprovantes de votação e de justificativa.

O eleitor que não votou e nem justificou dentro do prazo previsto em lei, terá que pagar uma multa para cada ausência ao pleito, cujo valor varia em cada município a critério do Juiz Eleitoral. Quem, por motivo de força maior, não possuir condições financeiras para quitar o débito, pode solicitar a dispensa do recolhimento. Esse documento será analisado pelo juiz eleitoral que poderá deferir ou não a dispensa.

O cancelamento de títulos por faltas consecutivas nos pleitos está disciplinado na Resolução TSE 23594/2018.

Sicredi
Exatas Contabilidade
Auto Posto Arinos LTDA
Soluti - Exatas Contabilidade

JUARA MATO GROSSO



MAIS NOTÍCIAS


Interessado em receber notícias em seu e-mail?
Nós o notificaremos e prometeremos nunca enviar spam.


2002 - 2024 © showdenoticias.com.br