NOTÍCIA | SE EXPCLICA VIVO

MP/MT instaura inquérito cível público para apurar irregularidades no funcionamento da VIVO em Juara.

A instauração do inquérito cível público deu-se para atender a uma solicitação do Poder Legislativo Municipal,

Por: Aparicio Cardozo - Show de Notícias com informaçõe
Publicado em 12 de Julho de 2022 , 08h00 - Atualizado 12 de Julho de 2022 as 10h49


Show de Notícias - Dr. Herbert Dias Ferreira

O Ministério Público de Mato Grosso, através do promotor Herbert Dias Ferreira, da Promotoria Cível de Juara, instaurou inquérito cível público para apurar a qualidade e o efetivo fornecimento dos serviços de telefonia móvel e internet móvel contratados pelos munícipes de Juara/MT junto a empresa VIVO S.A., com responsabilização por danos morais coletivos e ressarcimento aos consumidores lesados.

A instauração do inquérito cível público deu-se para atender a uma solicitação do Poder Legislativo Municipal, que encaminhou uma reclamação por meio do ofício 058/GVMD/2022, dando conta da má qualidade dos serviços prestados pela empresa VIVO S.A [péssima qualidade da internet móvel e falta de sinal da operadora nesta cidade.

Na investigação, Dr. Herbert pede que seja expedido ofício à ANATEL em Mato Grosso [endereço: Av. Vereador Juliano da Costa Marques, 99 - Centro Político Administrativo – CEP 78049-937 – Cuiabá/MT], requisitando, no prazo de trinta dias, as seguintes informações e/ou dados:

a) - encaminhamento do relatório de monitoramento consolidado das redes do serviço móvel pessoal (SMP) da operadora VIVO no município de Juara/MT, abrangendo a “taxa de conexão de voz (%)” e “taxa de desconexão de voz (%)”, desde o mês de janeiro/2021 a junho/2022;

b) encaminhamento do relatório de monitoramento consolidado das redes do serviço móvel pessoal (SMP) da operadora VIVO no município de Juara/MT, abrangendo a “taxa de conexão de dados 2G/3G/4G (%)” e “taxa de conexão de dados 2G/3G/4G (%)”, desde o mês de janeiro/2021 a junho/2022;

O promotor pede ainda, que seja expedido ofício ao PROCON local requisitando, no prazo de trinta dias, informações quanto aos fatos narrados no ofício 058/GVMD/2022, dando conta da má qualidade dos serviços prestados pela empresa VIVO S.A [péssima qualidade da internet móvel e falta de sinal da operadora nesta cidade], bem como seja encaminhada cópia das reclamações registadas envolvendo os fatos desde o mês de janeiro/2021 a junho/2022, incluindo as reclamações registradas no site www.consumidor.gov.br 

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