NOTÍCIA | NOTIFICAÇÃO

MPEMT notifica Banco Bradesco de Juara para cumprir as determinações de prevenção contra o coronavírus.

O MP concedeu um prazo de 5 (CINCO) DIAS, para que o notificado informe o acatamento ou não da presente notificação

Por: Redação Show de Notícias / MPE-MT
Publicado em 22 de Abril de 2020 , 16h14 - Atualizado 22 de Abril de 2020 as 16h16


Reprodução MPE Juara

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de seu Promotor de Justiça de Juara, Dr. Herbert Dias Ferreira, expediu no dia 20 de abril, a Notificação Recomendatória, 05/2020, recomendando à direção da agência do Bradesco de Juara, uma série de medidas a serem adotadas, com relação a proteção contra o coronavírus.

A recomendação partiu de uma visita feita pelo promotor de justiça Herbert Dias Ferreira a agência bancária, quando foram constatadas várias irregularidades no cumprimento dos Decretos Municipal e Estadual, recomendações do Ministério da Saúde e OMC – Organização Mundial da Saúde.

O MP concedeu um prazo de 5 (CINCO) DIAS, para que o notificado informe o acatamento ou não da presente notificação, bem como, para em caso de acolhimento, comprovem as providências concretas e individualmente adotadas na espécie para o seu adequado cumprimento.

Também ficou consignada, para a hipótese de desatendimento da presente recomendação, a possibilidade de adoção de medidas judiciais para afastar as inconformidades acima elencadas.

O promotor recomenda que à agência do Banco Bradesco do Município de Juara a tome as seguintes providências:

a) limitar o número máximo de clientes no interior da agência bancária, inclusive nas áreas que estejam os caixas eletrônicos, de modo a evitar aglomerações de pessoas, gerenciando, com rigor, o cumprimento da obrigação para que os consumidores mantenham uma distância mínima nas filas de espera;

b) realize o gerenciamento e organização das filas com referida distância mínima, inclusive para aquelas que se formarão no exterior da agência bancária, podendo se valer, por exemplo, de sistema de senha, a fim de evitar aglomerações;

c) disponibilize, de forma gratuita, álcool em gel nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões de uso do público em geral;

d) proceda a higienização diária, quando do início do atendimento ao público e de modo constante, depois de iniciado o atendimento ao público, das superfícies de toque (maçanetas, cadeiras, mesas, bancadas, trinco das portas de acesso de pessoas, caixas eletrônicos, instrumentos de trabalho de uso comum, etc.), com produtos indicados pelo Ministério da Saúde;

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