NOTÍCIA | JUARA

MPE requerer indisponibilidade de bens e a suspensão de pagamento de verba indenizatória de vereadores

Por: Assessoria de imprensa MPE-MT
Publicado em 11 de Janeiro de 2017 , 20h47 - Atualizado 11 de Janeiro de 2017 as 20h47


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, ingressou com ação civil pública com pedido liminar requerendo a suspensão de pagamentos de verbas indenizatórias aos vereadores da cidade. Também foi requerida a indisponibilidade de bens no montante de R$ 1,3 milhão dos parlamentares da legislatura de 2013 a 2016 que receberam valores indenizatórios, indevidamente. Por parlamentar, o pedido de bloqueio varia de R$ 6 a R$ 147 mil. Foram acionadas 16 pessoas.

 

Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto explica que a verba indenizatória foi instituída na Câmara Municipal de Juara no ano de 2009, no valor de R$ 1 mil para cada parlamentar. Na ocasião, a lei previa que para o seu recebimento, o vereador deveria apresentar um relatório técnico das metas alcançadas, acompanhado das respectivas notas fiscais emitidas comprovando o valor total das despesas.

 

Em 2013, no entanto, durante a gestão do então prefeito interino Lourival de Sousa Rocha, os vereadores aprovaram nova lei aumentando o valor da verba indenizatória para R$ 2.500,00 e retirando a exigência da comprovação das despesas realizadas para fins de ressarcimento. Eles também excluíram vedação anterior, permitindo o pagamento das verbas indenizatórias inclusive nos períodos de recesso que são de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 01 de fevereiro. Em 2015, o valor da verba indenizatória subiu para R$ 3 mil.

 

“Em clara manobra para beneficiar a classe eletiva dos vereadores, os requeridos, desvirtuando a natureza da chamada verba indenizatória, realizaram um verdadeiro aumento inconstitucional do subsídio. Essa verba, prevista na Lei Municipal n° 2.331/2013, tem caráter puramente remuneratório”, ressaltou o promotor de Justiça, lembrando que a medida contraria o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal.

 

Segundo ele, os vereadores já recebiam o subsídio no valor de R$ 5.709,82 para o exercício da atividade parlamentar, dentro do território municipal, sendo, portanto, indevido o pagamento de outra verba para o mesmo objetivo.

 

Destacou, ainda, que os parlamentares também recebem outras verbas legais, como por exemplo, diárias e combustível. De 2013 a 2016, somente com combustível a Câmara Municipal teve à disposição R$ 36.216,00, sendo R$ 9.330,00 em 2013; R$ 7.905,00 (2014); R$ 12.900,00 (2015); e R$ 6.081,00 (2016). Já com pagamentos de diárias, o Legislativo gastou R$ 452.275,00, sendo R$ 87.825,00 (2013); R$ 87.100,00 (2014); R$ 119.950,00 (2015); e R$ 157.400,00 (2016 - exceto dezembro).

 

Na ação, o promotor de Justiça requer o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente no período compreendido entre 2013 e 2016, a título de verba indenizatória, e a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. Foram acionados: Lourival de Sousa Rocha, João Cândido de Oliveira, Fernando Manoel Borba Azoia, Francisco Valtenio Sales, Hélio Silva de Andrade, Jeremias da Silva Alves, Jones de Jesus Pilocelli, José Geraldo Rodrigues, Marta Lúcia Pereira de Souza Sinhorin, Mauro Cezar dos Santos, Nilza da Rocha e Carmo, Paulo Cesar Rocha e Valdir Leandro Caviochioli.

 

Conforme o promotor de Justiça, a ação foi proposta em dezembro, mas o juiz não decidiu sobre o pedido liminar. De acordo com o despacho efetuado pelo magistrado no dia 19 de dezembro, os 16 requeridos deverão ser notificados para que se manifestem no prazo de 15 dias. “O Ministério Público opôs embargos de declaração do despacho judicial, visando a apreciação e deferimento do pedido liminar da ação, porém ainda não foi analisado pelo Poder Judiciário”, informou.

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