MPE de Juara já instaurou 11 Inquérito Cíveis contra prefeita de Juara e cobra ação da Câmara de Vereadores.
O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça, da Promotoria Pública de Juara, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, encaminhou na manhã dessa sexta-feira, 27 de outubro, oficio para todos os vereadores, com cópia para a imprensa, contendo informações sobre adoção de providências, de acordo com o Decreto de Lei Nº 201/1967, referentes aos procedimentos abertos pela instituição, contra a prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra (PSB) e cobrou ação dos parlamentares e da Câmara de Vereadores, com relação às denúncias.
O promotor também encaminhou cópia da denúncia oferecida pelo MPE-MT, em face da prefeita de Juara, Luciane Bezerra e outros, para ciência e adoção das providências que os vereadores entenderem necessárias, de acordo com o decreto 201/1967.
Dr. Osvaldo acrescentou ainda, que em 2017, a prefeitura de Juara já realizou 23 (vinte e três) dispensas de licitação; 17 (dezessete) cartas convites e 05 (cinco) tomadas de preços, todas em investigações por suspeitas de fraudes ou irregularidades nos procedimentos.
Segundo o promotor, só esse ano, na Promotoria de Justiça de Juara, já foram instaurados outros 11 (onze) Inquéritos Civis, todos relacionados com irregularidades em licitações e contratos administrativos.
Além desses casos, o Ministério Público também ingressou com Ação Civil Pública, de código 100390, tendo em vista que a prefeita de Juara, não vem respondendo diversos ofícios requisitórios, inclusive dos vereadores da Câmara de Vereadores de Juara, conforme informado pelos próprios parlamentares.
Em seu ofício, o Promotor Osvaldo Moleiro Neto, cobra ação dos parlamentares e da Câmara de Vereadores, dizendo que: “No entanto, surpreende o fato de que, até o momento, nada de concreto foi realizado pela Câmara Municipal de Juara, visando a responsabilização da prefeita de Juara, por infracções politico administrativas, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei nº 201/1967.
A Câmara de Vereadores deve se pronunciar a respeito.
Saliente-se que o artigo 4º do Decreto Lei 201/1967, estabelece que:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
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