NOTÍCIA | PAGAMENTO DE CHEQUE

MP notifica cooperativa de credito de Juara para esclarecer a falta de pagamento de cheques ao portador.

O Show de Notícias foi até a unidade de atendimento da Cooperativa Sicredi Univales e ouviu a gerente, Daniella Keiko, que nos deu a seguinte explicação;

Por: Show de Notícias com informações do MP de Juara
Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 , 08h13 - Atualizado 10 de Fevereiro de 2023 as 14h38


Arquivo Show de Notícias

O Ministério Público de Juara, através do promotor de justiça da primeira promotoria cível de Juara, notificou a unidade de atendimento da Cooperativa de Crédito Sicredi Univales, para que, no prazo de 24 horas, esclareça a questão da possível negativa do pagamento de cheques ao portador e informe, caso confirme a situação, quais medidas serão adotadas para a regularização do serviço, visando garantir o direito dos usuários locais cooperados e não cooperados.

Segundo o promotor de justiça, Dr. Herbert Dias Ferreira, chegou ao conhecimento dele, que a Cooperativa tem se negado a realizar o pagamento de cheques na boca do caixa, em dinheiro, mesmo sendo os títulos de crédito emitidos por correntistas daquela agência, orientando os interessados que procuram o serviço a “pedirem que algum amigo/conhecido correntista/associado realize o depósito dos valores na própria conta e aguarde a operação de compensação bancária para repasse dos valores a quem de direito”.

Segundo a notificação do MP, a informação repassada pelos atendentes é a de que, a impossibilidade de compensação imediata de cheques decorre da realização de uma reforma na unidade local, o que teria ocasionado a suspensão dos serviços.

Conforme artigo 32 e 33 da Lei nº 7.357/85, o cheque é ordem de pagamento à vista, uma vez apresentado em seu prazo legal, sendo que, a recusa de pagamento no ato da apresentação, desde que dentro do prazo, com condicionante para depósito para crédito em conta, pode ocorrer somente na hipótese prevista no artigo 46 da referida lei.

Assim, observa-se que a legislação em regência não ampara a situação que aparentemente está ocorrendo em Juara, sendo, portanto, conduta ilegal a recusa de saque dos valores estampados nos títulos, condicionando o pagamento à realização de depósitos, o que atinge principalmente os portadores da cártula que não são cooperados/correntistas, já que sequer podem proceder dessa forma.

Deste modo, o promotor oficiou a gerente da unidade local da cooperativa SICREDI de Juara, para que, no prazo de 24 horas, tendo em vista a concreta possibilidade de danos aos consumidores, esclareça a questão e informe, caso confirme a situação, quais medidas serão adotadas para a regularização do serviço, visando garantir o direito dos usuários locais cooperados e não cooperados.

O outro lado:

O Show de Notícias foi até a unidade de atendimento da Cooperativa Sicredi Univales e ouviu a gerente, Daniella Keiko, que nos deu a seguinte explicação;

“Devido a reforma que está sendo feita na agência, o pagamento de cheque ao portador é feita, apesar da reforma e que, devido a ser uma transação burocrática, ter que fazer algumas consultas, é feito o atendimento”.

Sobre o fato dos caixas terem sido desativados, desde o mês de novembro, devido a reforma, Daniella disse que não é possível fazer essa transação de forma imediata, mas sempre é feita e que valores até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), são pagos imediatamente, porém, quando o valor superar a essa cifra, é preciso fazer uma previsão, uma vez que, devido à ausência dos caixas físicos, a unidade não fica com muito dinheiro para realizar estes pagamentos.

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