NOTÍCIA | ATOS DO DIA 08

Moraes concede liberdade a dois empresários de Sorriso e mantém presos casal de Juara

L.F (29) e V.S (27), casal morador do município de Juara, foram identificados e detidos pela Polícia Federal no dia 08 de janeiro

Por: OLHAR JURÍDICO ? EDITADO PELA EQUIPE NORTÃO MT
Publicado em 31 de Janeiro de 2023 , 13h28 - Atualizado 31 de Janeiro de 2023 as 16h10


Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em nova rodada de decisões proferidas nesta quinta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liberdade provisória mediante medidas cautelares a dois empresários de Sorriso e converteu flagrante em prisão preventiva a um casal morador de Juara, formado por um microempresário e uma esteticista. 

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L.F (29) e V.S (27), casal morador do município de Juara, foram identificados e detidos pela Polícia Federal. De acordo com informações obtidas nas redes sociais, ele seria microempresário e ela esteticista.  Com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, Moraes converteu a prisão em flagrante do casal em prisão preventiva.

De Sorriso, no norte do estado, constam os empresários E.S.S., de 42 anos, E.C., de 29 anos. Eles tiveram concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares.

Veja todas as cautelares impostas por Alexandre de Moraes
 

1 - proibição de ausentar-se da comarca;
 
2 – recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
3 – obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
4 - proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
5 -  cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
6 – suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
7 – proibição de utilização de redes sociais;
8 – proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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