NOTÍCIA | INCONSTITUCIONALIDADE

Lei da vereadora Marta Dalpiaz que dava 06 meses de licença maternidade é considerada inconstitucional pelo TJ

TJ cita aumento de despesas da Prefeitura de Juara e barra lei de ampliação de licença-maternidade de servidoras.

Por: Vgnoticias/Lucione Nazareth.
Publicado em 02 de Março de 2020 , 06h44 - Atualizado 02 de Março de 2020 as 06h47


Reprodução - Internet

Os desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT) suspenderam a Lei Complementar Municipal nº 162/2018, do Município de Juara que ampliou a licença maternidade das servidoras públicas municipais de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses). A decisão é do último dia 13, mas somente disponibilizada na última quinta-feira, dia 27 de fevereiro.

 

A Prefeitura do município de Juara impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no TJ/MT, afirmando que a Câmara Municipal de Juara aprovou projeto de iniciativa da vereadora Marta Dalpiaz e, após rejeitar veto do Chefe do Poder Executivo, a Câmara de Vereadores promulgou a Lei Complementar Municipal nº 162/2018 de 20 de abril de 2018 que assegura a servidora municipal gestante o direito à licença-maternidade com 180 dias, com remuneração pelo salário maternidade.

Conforme o município, a Lei Complementar é formalmente inconstitucional porque invade a competência do Poder Executivo, padecendo de inconstitucionalidade formal afirmando que compete privativamente ao prefeito municipal a regulamentação de matéria que diz respeito aos servidores públicos municipais.

“A Lei Federal 11.770/2008, que aumenta o período da licença-maternidade de 4 (quatro) para 6 (seis) meses torna a concessão dos últimos 60 (sessenta) dias opcional para a empresa, mediante concessão de incentivo de incentivo fiscal, não sendo, pois de observância obrigatória, e não tendo sido beneficiadas por essa lei as servidoras e empregadas públicas, havendo necessidade de instituição de programa específico pela Administração Pública para extensão a elas” diz trecho extraído da alegação da Prefeitura.

Na ADIN, a Prefeitura de Juara requereu a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar Municipal nº 162/2018, e, ao final, seja declarada inconstitucional.

Ao analisar o pedido, o relator junto ao Órgão Especial do TJ/MT, desembargador João Ferreira Filho, apontou que é possível identificar o vício formal apontado pela Prefeitura, porque tratando-se de matéria que se insere no âmbito administrativo do Poder Executivo Municipal, prevendo a adoção de medida que dispõe sobre servidores públicos e gera despesa para referido Poder, a iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Conforme o magistrado, existe o risco de dano ao erário pela manutenção da referida lei porque ela assegura à servidoras públicas em licença-maternidade, pelo período de 108 dias, remuneração garantida pelo salário maternidade o qual representa a realização de despesas que excedem os créditos orçamentários do município.

“Logo, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre licenças em geral, direitos e vantagens de ordem pecuniária de servidor público, consoante art. 61, § 1º, inciso II, ‘c’, da Constituição Federal, norma de observância obrigatória pelo demais entes da Federação. Diante deste quadro, é verossímil a tese autoral de que a Lei Complementa Municipal nº 162/2018, deve ter sua eficácia suspensa cautelarmente, desde já, mesmo porque entrou em vigor com sua publicação, acarretando desde então, aumento de despesas ao Município. Pelo exposto, suspendo a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 162/2018, do Município de Juara”, diz trecho extraído do veto do magistrado.

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