NOTÍCIA | VERBA INDENIZATÓRIA

Justiça determina que vereadores reduzam verba indenizatória para 20% dos salários.

Por: Show de Notícias Com informações MPE-MT
Publicado em 24 de Março de 2017 , 09h19 - Atualizado 24 de Março de 2017 as 09h19


O juiz de direito da Comarca de Juara, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, deferiu parcialmente a antecipação de tutela, solicitada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso, através da Ação Cível Pública, do promotor de justiça da Vara Cível de Juara, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, pretendida nos artigos 12 da Lei 7.347/85 e artigo 300, da CPC para sustar os efeitos da Leis Municipais nº 2.331/2013, 2.487/15 e 2.514/15, no que tange ao valor das Verbas Indenizatórias decorrentes do exercício parlamentar.

 

No entanto, o magistrado determinou a imediata redução da Verba indenizatória, que deverá se restringir ao percentual de 20% do subsidio bruto dos senhores vereadores.

 

Dr. Sócrates ainda determinou, que a Câmara observe estritamente o entendimento fixado pelo TCE-MT, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos acórdãos nº 2.206/2007 e 1.323/2007, em especial os seguintes critérios, para instituição, aumento e pagamento da aludida Verba Remuneratória:  

 

Instituída mediante lei que estabeleça, entre outros, os critérios para concessão, o valor da indenização e a forma de prestação de contas.

 

O processo nº 86190, está no Tribunal de Contas do Estado e segue em segredo de justiça.

Os vereadores foram notificados no final da tarde dessa quinta-feira, 21 de março, e, segundo informações preliminares, deverão recorrer da decisão.

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